terça-feira, 30 de novembro de 2021

Quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas?

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Em novembro de 2017, a reforma trabalhista entrou em vigor e, com isso, houve muitas mudanças relacionadas aos direitos dos motoristas também que, até então, ficavam à mercê das empresas contratantes, então, agora podemos saber quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas, afinal, esses profissionais são essenciais para nossa economia e, por isso, merecem ter os mesmos benefícios que os outros trabalhadores de outros setores.

Em geral, as mudanças vieram relacionadas a tópicos como direito às férias, à jornada de trabalho, à remuneração salarial e ao plano de carreira escalado, por isso, criamos este artigo para explicar melhor quais foram as mudanças e quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas.

O que a reforma compreende sobre o direito dos motoristas de cargas?

Antes de entrar em detalhes, devemos compreender o que ficou definido pela reforma trabalhista que agora abrange o direito desses trabalhadores também.

O projeto da reforma trabalhista prevê que o acordo entre empresas e empregados sejam sobrepostos às leis, mas, isso só é válido em questões como a possibilidade de parcelar as férias, a possível flexibilização de horários, a parcela de participação nos lucros da empresa, os planos de escalar carreira, os bancos de horas e a remuneração por atividade exercida.

Mas, pontos que estão presentes na Constituição Federal não podem ser mudados e nem podem entrar em qualquer negociação, sendo um direito máximo de cada pessoa.

Nesses pontos estão:

  • Pagamento obrigatório pelas empresas do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Pagamento do 13° salário, mesmo que seja em duas parcelas;
  • Acesso à seguro-desemprego para funcionários registrados em carteira;
  • Salário-família;
  • Normas de higiene e segurança no ambiente de trabalho;
  • Pagamento de horas extras;
  • Direito a afastamento em licença maternidade por 120 dias;
  • Direito a aviso prévio, entre tantos outros que a Constituição rege.

O projeto conta com mudanças também nas ações trabalhistas em caso de demissões que envolvem sindicatos, afinal, os trabalhadores agora não são mais obrigados a fazer a contribuição sindical que antes era cobrada.

Quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas e como isso afeta a gestão de frotas?

Tanto as empresas quanto os motoristas devem estar atentos às mudanças na reforma trabalhista para que não haja nenhum problema para ambas as partes, afinal, o que está previsto em lei deve ser respeitado e cumprido, sem abrir espaços para discussões.

E, com ou sem essas mudanças, o gestor de frota pode encontrar benefícios na organização da jornada de trabalho dos condutores de caminhões de carga.

Pois, essa reforma trouxe benefícios como a facilidade para analisar a maneira de dirigir dos motoristas, demonstrando quem acelera mais durante uma viagem.

Afinal, com as mudanças nas leis que dão direito à parada para almoço, por exemplo, os gestores podem saber onde estão os caminhões e quanto tempo o condutor demorou para chegar a determinado ponto de descanso.

Isso é possível graças ao monitoramento de frotas por meio de empresas especializadas como a FleetDesk, por exemplo, que mostra de maneira precisa a localização de toda a frota.

Sabendo quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas, o gestor pode considerar qual será as rotas de cada um, considerando o tempo que cada motorista leva para fazer suas entregas.

Principais mudanças nos direitos de um motorista de cargas

Para entender melhor quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas, vamos falar sobre o que mudou com a nova reforma que aumentou o direito desses profissionais.

Abaixo, separamos os principais tópicos que foram mudados com a reforma de 2017.

Remuneração salarial

A remuneração salarial por atividade não pode ser menor do que à quantia diária que o profissional da categoria receberia, ou seja, o piso salarial dividido por trinta dias deve ser garantido.

Além disso, comissões e porcentagens devem ser parte integrante dos salários desses profissionais.

Esse é um dos mais importantes aspectos para entender quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas.

Planos de carreira

Outro que deve ser citado entre quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas é o plano de carreira que, agora, pode ser negociado entre patrão e funcionário sem necessidade de nenhum processo ou contrato.

Isso afeta diretamente empresas que contam com um quadro de progressão de carreiras por meritocracia ou por tempo de empresa.

Ou seja, agora uma transportadora pode pagar mais para funcionários mais exemplares, por exemplo, de acordo com o merecimento.

Jornada de trabalho flexível

O último que vamos citar entre quais são os direitos trabalhistas de um motorista de cargas, é a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, que pode ser levada em conta quando os motoristas levas os veículos da empresa para a casa e, o dia trabalhado só passa a contar a partir do momento que o veículo saiu da empresa para seguir as rotas estabelecidas.

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domingo, 28 de novembro de 2021

Onde eu vou para criar uma empresa?

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Quando decidimos começar um negócio e abrir uma empresa muitas dúvidas vem à cabeça. A primeira delas e talvez mais básica é: afinal, onde eu vou para criar uma empresa? E por mais que possa parecer um mistério, essa pergunta é realmente muito fácil de responder.

Porém, antes de saber onde ir para criar uma empresa, é necessário saber os passos anteriores para chegar nesse ponto final que é ir até um local abrir a sua empresa. Por isso, nesse artigo vamos abordar alguns passos necessários, dicas e, finalmente, responder o local que você precisa ir para criar uma empresa.

Registrar Empresa: Documentos Necessários

Para formalizar o seu negócio de imediato, e assim dar início ao primeiro passo para as suas atividades é preciso ter conhecimento dos documentos. Antes de tudo você tem que ter atenção para fazer de forma correta todas as licenças, inscrições e os alvarás necessários.

Mesmo depois de ter nas suas mãos o seu CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e finalmente estar inscrito na Previdência Social, existe uma série de registros, alvarás e licenças das respectivas regiões e municípios do país que você precisa para funcionar de forma legal.

A ausência de alguns dos documentos pode acabar atrasando ou até mesmo inviabilizando a abertura de seu empreendimento. Se lembre que para cada ramo da atividade e/ou forma da constituição selecionada para abrir a sua empresa, você tem que ter as autorizações distintas.

A legislação do estado e da cidade onde a sua empresa vai ser instalada também pode cobrar algumas inscrições mais específicas. Por isso, é essencial consultar o serviço de um contador que tenha conhecimento da legislação local.

Porém, existem certos documentos que são gerais e que todos os municípios exigem. Por isso, se você se pergunta “onde eu vou para uma criar uma empresa” e “quais documentos preciso para abrir um negócio”, tenha atenção aos próximos tópicos onde abordaremos esses detalhes.

Contrato social

A elaboração do contrato social, basicamente, vai definir as participações do capital de cada um dos envolvidos no empreendimento. Além disso, ele vai definir quais vão ser as atividades de sua empresa e o seu funcionamento (modelo de tributo, participação de sócios etc.).

O próximo passo é conferir se o objeto social e o nome da empresa se encontram disponíveis para que esse documento seja feito, que, por sua vez, tem que ser reconhecido em um cartório e assinado e oficializado por algum advogado.

Uma importante dica é fazer uma avaliação, já nessa ocasião, se a sua empresa pode se enquadrar na categoria Simples Nacional, que é uma das melhores maneiras de diminuir as alíquotas de impostos e simplificar um pouco mais a sua forma de pagamento aos órgãos do Fisco.

Registro na junta comercial

Um dos primeiros documentos importantes é o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na mais comum Junta Comercial da sua região. É por meio desta documentação que a sua empresa vai passar a existir de forma oficial, sem nenhuma ilegalidade.

O documento deve ser adquirido antes mesmo de você obter o CNPJ e, mesmo que ele não ofereça uma autorização para a sua empresa passar a funcionar, é um requisito importante para você prosseguir no processo para a legalização da mesma. Se lembre que você vai precisar fazer previamente uma consulta do nome da empresa que escolheu, para conferir se não tem uma outra empresa com o mesmo nome já registrada.

Alvará de localização e funcionamento

O Alvará de funcionamento com certeza é a principal documentação obtida na cidade. É esse documento que certifica a autorização final que permite ao empresário abrir as portas de seu negócio para trabalhar dentro da legalidade. Para conseguir esse documento, o empresário tem que comprar na prefeitura de seu município que reúne as condições necessárias e exigidas pela lei para exercer a função da sua empresa.

Todas essas exigências costumam variar em relação ao município que você vai abrir a empresa, ao estado e também ao ramo de atividade do seu negócio. Antes de fazer a solicitação e até mesmo de fazer a inscrição na junta comercial de sua cidade, você vai precisar realizar uma consulta prévia na prefeitura a fim de verificar se a função empresarial selecionada por você vai poder ser exercida naquele local onde você tem interesse em se estabelecer.

Inscrição estadual

Boa parte dos estados já tem um convênio junto a Receita Federal. Esse convênio é o que possibilita ao empreendedor se inscrever pelo estado na internet junto com o CNPJ, através de um cadastro único. Em certos casos, essa inscrição estadual precisa ser adquirida antes de ter o alvará para funcionamento.

A inscrição é obrigatória para as empresas que fazem prestação de serviço em energia e comunicação, além de empresas dos setores do comércio, da indústria e de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. É através dessa inscrição que o empresário recebe o seu cadastro no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.

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sábado, 27 de novembro de 2021

Qual é a diferença entre Ltda e S/A

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Abrir uma empresa é um grande passo na vida de qualquer empreendedor. Só a decisão de abrir esse negócio exige muita coragem e disposição. Mas você já se perguntou qual é a diferença entre LTDA e S/A?

Esses termos são muito comuns quando pegamos uma embalagem de produto ou quando passamos em frente às próprias empresas. Isso resulta em uma situação que no momento de estruturar qualquer empresa, se o empreendedor não possui muita experiência ele pode achar difícil achar qual é a natureza jurídica de seu empreendimento.

Afinal de contas, são muitas siglas que envolvem o mundo do empreendimento. Porém, tenha atenção, pois pode existir bastante diferença entre esse conjunto de letrinhas. Fique com a gente e descubra através deste artigo as principais diferenças entre S/A e LTDA.

O que significa LTDA?

A sigla LTDA significa nada mais nada menos que Sociedade Limitada. O principal traço dessa categoria de empresa é que toda a responsabilidade de sócios fica limitada ao valor da cota integralizada dentro do capital social.

É nesse tipo de empresa que ocorre a união de sócios e de contribuintes, que levam as suas qualidades e talentos pessoais para o empreendimento. O trabalho fica mais dividido e menos sobrecarregado para somente um lado, e isso resulta em divisão equivalente dos lucros também.

Um outro limite previsto dentro dessa categoria é em relação a quantidade de sócios e, no caso de mais alguém querer entrar, o seu nome vai ser aprovado pela sociedade e só assim registrado em um contrato social.

O que significa SA?

Já a sigla SA, ou S/A, significa Sociedade Anônima. Como o próprio nome já dá uma pista, essa união é dos capitais e não são consideradas as contribuições pessoais de cada investidor.

No caso das empresas SA, as cotas de sócios são chamadas de ações. Elas podem ser negociadas dentro do mercado financeiro. Essas ações podem perceber as empresas como também as pessoas.

Quais as diferenças entre LTDA e SA?

As diferenças de destaque entre empresas SA e LTDA estão na origem de Capital Social, na responsabilidade sobre as atitudes dos acionistas/sócios, na flexibilidade da administração, nas regras para o mandato dos administradores, no voto em assembleias e na divisão de lucros. Confira com mais detalhe cada diferença:

Administração

Com certeza uma das principais diferenças envolve a administração de uma empresa. Na limitada ocorre de maneira mais simples, pois pode ser exercida por uma ou mais pessoas, caso esteja no contrato.

Já na Sociedade Anônima ainda existe uma necessidade de transitoriedade dentro desse cargo e a previsão de, no mínimo, dois diretores e, ainda, a existência do Conselho Fiscal. Além desse fator, na Lei das SA percebe-se que está prevista a possibilidade de existência de um Conselho de Administração. Esse Conselho não é obrigatório, porém, caso seja constituído, ele será o responsável por definir as diretrizes gerais dessa empresa.

Tanto o Conselho como a diretoria não podem ficar por mais de três anos nesses cargos sem ocorrer uma votação. No entanto, a reeleição é permitida e, caso ocorra, não haverá nenhum problema. Os administradores podem ser os profissionais dessa área e não precisam ser também acionistas.

Capital Social

O Capital Social das empresas limitadas é dividido por meio de cotas, e não podem ser negociadas nas bolsas de valores. Essas cotas são registradas no contrato social e tem um valor nominal, ou seja, o quanto cada uma representa no capital social.

Quando falamos de uma Sociedade Anônima, o capital é sempre dividido por ações, que podem, obedecendo algumas regras, ser negociadas nas bolsas de valores. Essas ações são registradas em um livro próprio, que é mantido guardado na sede da empresa SA e não são evidenciadas dentro do estatuto social. Além disso, essas ações não têm valor nominal, como as cotas.

3. Voto

No caso das empresas Limitadas, o direito a votar é realizado de acordo com a quantidade de cotas de cada sócio da empresa. Já nas Sociedades Anônimas, esse direito ocorre através de ações nominativas, ou ordinárias. Quanto maior for o número das ações, maior será o tamanho da responsabilidade de um acionista em relação ao poder da administração.

4. Participação nos lucros

No momento em que você for dividir seus lucros, dentro da Sociedade Limitada, prevalece sempre a escolha da maioria ou o que já estiver previamente acertado por meio de um contrato. Os lucros podem ser distribuídos entre todos os sócios como podem ser usados para investir. No caso das Sociedades Anônimas, a divisão de lucros é prevista em lei e é feita em função de uma parcela estabelecida em um estatuto.

5. Publicações em jornais

Uma sociedade limitada não forçada a publicar as atividades societárias em jornais. Já em relação a SA, ela possui algumas regras de divulgação que são sim obrigatórias e precisam de uma publicação em pleno diário oficial e em um jornal com grande circulação no local da sua sede e dos atos constitutivos, demonstrações financeiras anuais e assembleias gerais. Isso é somente para garantir a transparência, pois essa obrigação significa custos muito consideráveis para as SA.

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Quais impostos devem ser pagos pelo MEI?

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Quais impostos devem ser pagos pelo MEI? Essa é uma pergunta muito frequente na cabeça de quem não entende o que são os microempreendedores individuais.

Para quem não sabe, o MEI é uma modalidade que veio para ajudar e tirar da ilegalidade todos os trabalhadores informais. Ela foi lançada em 2009 depois de ser aprovada pela Lei Complementar 128, que mudou todo o estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e trouxe como uma grande novidade a elaboração do MEI (Microempreendedor Individual).

Foi lançada e corresponde totalmente ao propósito de legalizar todos os negócios individuais que ainda não tinham o seu devido reconhecimento. Além, disso, o MEI trouxe inúmeras vantagens e benefícios para esse tipo de empreendedor que vivia somente como um autônomo ilegal.

Esse modelo mais simples faz todo o sentido já que o Brasil é um país com muitos empreendedores e principalmente trabalhadores autônomos. De acordo com uma pesquisa do GEM feita em 100 países em 2015, o Brasil possui 34,5% de sua população dona de empresa ou que estão envolvidas com uma. Por isso, é tão importante saber todos os detalhes sobre o MEI, e é isso que você vai ler neste artigo.

Microempreendedor Individual (MEI) e tributos

A categoria MEI se enquadra no Simples Nacional. Portanto, ele fica isento de ter que pagar boa parte dos tributos fiscais como o IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, é necessário pagar um valor fixo por mês de R$45,00, se for indústria ou comércio, R$49,00 caso faça prestação de serviço, ou R$50,00 se for serviços e comércio. Os valores vão para a Previdência Social e para o ISS ou ICMS. Vale ressaltar, aqui, que os valores são atualizados de ano a ano de acordo com o salário mínimo.

Já no caso de empreendedores que querem contratar um empregado, é bom ficar atento para as taxas da contratação. O encargo da previdência de responsabilidade desse empregado equivale a 3% do salário.

Esse MEI vai ter que depositar também o valor do FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário desse funcionário. Dessa forma, o custo geral para a contratação é de 11% em cima do valor bruto da folha de pagamento.

Como pagar os tributos incluídos no Simei?

Para quitar esses impostos precisa fazer o pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de uma unificação, ela serve para facilitar bem mais o pagamento e é possível ainda contar com quatro opções para quitar esses tributos. São elas:

● Na rede bancária ou numa agência lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa agência lotérica;

● Através de um pagamento online: o MEI consegue usar qualquer conta-corrente para realizar o registro do DAS e fazer esse pagamento.

● Débito: quando acessa o PGMEI, o MEI consegue se registrar sua conta bancária para realizar o pagamento através de um débito automático;

● Pix: basta emitir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual tem que entregar a declaração do IR quando ele for enquadrado em um dos critérios exigidos pela Receita Federal. São eles:

  1. Recebeu valor superior a R$ 28.559,70 nos rendimentos tributáveis do ano anterior
  2. Recebeu os rendimentos isentos e/ou tributados exclusivamente na fonte superiores ao valor de R$ 40.000,00
  3. Conseguiu um lucro na venda de direitos ou bens sujeitos à incidência de Imposto de Renda ou fez operações nas bolsas de valores
  4. Se isentou de um pagamento do IR sobre o ganho de capital em uma venda de casa com o objetivo de comprar outro dentro do período de 180 dias
  5. Obteve um receita bruta no ano superior a R$ 142.798,50 com atividade em área rural
  6. Possuía no último dia do ano anterior um patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.

Até mesmo quando o MEI recebe rendimentos de tributos abaixo do piso fixado pela Receita, o mesmo pode ser sim obrigado a fazer a declaração do IR caso ele se enquadre nos outros critérios da lista.

Um outro detalhe essencial é que, se o MEI contar com uma organização contábil que possa provar as despesas e receitas de seu negócio, o lucro apurado e depois mandado para a sua conta pessoal pode ser completamente isento do Imposto de Renda.

No caso do MEI não ter uma escrituração contábil, se aplica o princípio de Lucro Presumido, ou seja, a Receita pode presumir quanto o seu negócio teve de lucro. Já para os MEIs que são prestadores de serviço, se considera que 32% de seu faturamento é o seu lucro. Já no caso dos MEIs da área do comércio, o potencial equivale a 8%.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Quem pode se constituir como MEI?

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O MEI (Microempreendedor Individual) é a categoria de empresário que atua de maneira autônoma e que quer se legalizar como um microempresário. Essa modalidade é a mais recente em relação às empresas brasileiras, sendo a mais barata e mais fácil de configurar. Além disso, ela é bem simples para conseguir cadastro e uma maneira tranquila de adquirir um CNPJ.

Esse modelo de empreendimento tem como alvo os trabalhadores que possuem uma renda mensal bruta de no máximo R$6.750,00. O MEI vem também sob a proteção do regime do Simples Nacional e recebe um apoio forte do Sebrae, uma instituição que já é muito conhecida por dar apoio às micro e pequenas empresas do país. Porém, ainda é muito comum ter dúvida sobre quem pode se constituir como MEI.

Essa pergunta vamos responder ao longo do texto, junto com outras questões semelhantes. O MEI ainda se faz valer de menos regras funcionais e mais isenções fiscais quando comparado a outras modalidades de empresa. Porém, é necessário ter cuidado com a possível não obrigatoriedade de contratar um contador registrado, por exemplo. Isto porque a lei afirma que, para não sofrer com os tributos, o MEI tem, sim, que ter um contador oficial. Porém, o Microempreendedor Individual não se aplica a todas as categorias do comércio, somente aqueles listados no site da oficial da Previdência.

Posso ser MEI?

Afinal de contas, quem pode se constituir como MEI? Será que você se encaixa nesse grupo? Para compreender se você pode ser Microempreendedor Individual você tem que, antes de tudo, ter noção que precisa cumprir alguns requisitos. Para ser MEI é necessário:

● Ter uma renda total de até 81 mil reais no ano, ou seja, de R$6.7500,00 reais como salário no mês

● Ter somente um empregado oficializado na empresa

● Não possuir uma participação em nenhum outro negócio, seja como sócio ou como titular.

Quais atividades podem ser enquadradas?

Antes de decidir abrir o seu MEI, é essencial compreender que não todas as atividades que são enquadradas nessa categoria. O Microempreendedor Individual engloba qualquer modalidade que esteja ligada direta ou indiretamente ao comércio e as atividades industriais. Podemos citar como exemplo as pequenas confecções, calçados, fábricas de bolos e salgados, indústrias voltadas para o artesanato, entre outras.

Na parte de serviços, temos uma série de restrições voltadas ao MEI. Os denominados serviços com natureza comum, são feitos sem precisar de uma formação superior específica, ou seja, sem uma regulamentação normal, podendo se formalizar os microempreendedores individuais. Podemos citar como exemplo os salões de beleza, reparação, lava-jato, manutenção de festas, entre outros serviços.

Os trabalhos que dependem totalmente de um regulamento específico para serem prestados não devem se formalizar como MEI. Ou seja, se o seu emprego precisa de uma formação acadêmica, você não pode ser MEI. Podemos citar os advogados, médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos. Porém, há uma exceção para os trabalhadores da área da contabilidade, que podem prestar serviços contábeis como MEI.

Quem não pode ser MEI?

Existem alguns outros casos mais específicos de trabalhadores que não podem atuar como Microempreendedor Individual (MEI). É necessário que você saiba quais são essas ocasiões para não sofrer consequências ruins, caso esteja no grupo. Confira quem não pode ser MEI:

● Quem ganha um benefício da Prestação Continuada de Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;

● Quem ganha alguma aposentadoria por invalidez/

● Quem faz construção de casas e serviços de engenharia no geral, inclusive sob uma forma de subempreitada ou projetos e serviços de paisagismo, bem como o trabalho de decoração de interiores;

● Quem é um pensionista e também servidor público federal que ainda atua. Nesta situação, os critérios podem mudar de acordo com as respectivas leis, municipais ou estaduais;

● Quem é sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa;

● Quem tem visto provisório ou é estrangeiro.

Quando não se pode ser formalizado como MEI?

A legislação brasileira prevê algumas situações que não permitem de jeito nenhum a formalização de um trabalhador como MEI. Essas ocasiões são quatro, confira elas:

● Quando se é Servidor Público Federal e ainda está em atividade;

● Servidores públicos municipais e estaduais precisam observar os critérios de respectivas legislações. Elas podem variar de acordo com região e município e, por isso, pode proibir o trabalhador de se tornar um autônomo formal;

● Quando se é pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se decide se formalizar como MEI ou que faz qualquer outra atividade é considerado uma pessoa recuperada e apta para o trabalho; portanto, ela vai deixar de receber essa pensão;

● Quando se é titular, sócio ou administrador de outra empresa, tem mais de um estabelecimento e se é sócio de uma sociedade empresária da natureza contratual ou é um administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Quanto custa abrir uma empresa?

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Nos últimos anos o empreendedorismo no Brasil vem crescendo bastante. Com isso, muitas pessoas também vêm se interessando em abrir sua própria empresa, já que a autonomia oferecida é algo que muitos almejam. Porém, antes de decidir dar esse passo ousado, é necessário se perguntar quanto custa abrir uma empresa.

Essa pergunta é essencial para garantir que você está realizando um bom negócio ao fazer a abertura da empresa. Você precisa levar em conta vários fatores, como o serviço de contabilidade que vai ser usado e quais são os custos que envolvem a abertura de um negócio.

Além do investimento inicial e despesas com colaboradores, você precisa levar em consideração as taxas e os impostos que são obrigatórios para ter a licença para funcionar, as despesas mensais e todos os custos de uma empresa. Por isso, confira tudo sobre os custos de uma empresa para começar tudo bem planejado.

O custo para ter CNPJ e abrir uma empresa no Brasil

Em média, o custo para abrir um CNPJ e ter uma empresa vai variar de acordo com a região. Os gastos com a documentação e com o contador pode variar de R$500,00 até R$1500,00. Depois de abrir a empresa, existe também os custos de início para a operação, que é o aluguel, as contas, os funcionários, telefone, impostos e outras coisas.

Referente as documentações iniciais necessárias para a abertura de uma empresa, temos:

● DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)

● Junta Comercial

● DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

● Consultoria

● Certificado Digital

Além dos custos gerais para ter um CNPJ, existem alguns outros que podem ser necessários de acordo com cada situação. Confira alguns deles:

Custos Fiscais

Mesmo variando de região para região e da política de cada estado, existem quatro custos nesse processo que acabam obrigatórios para todos os tipos de empresa. Em média, os gastos com as despesas ficam por volta de R$400,00 e são eles:

● Junta Comercial: aqui você deve pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) taxa destinada ao registro público da empresa;

Certificado Digital: para confirmar a autenticidade de empresas que emitem NFe (nota fiscal eletrônica).

Nesse ponto vale ressaltar que, a depender do segmento, é possível que tenha também algumas despesas relativas a autorizações e taxas específicas com a Vigilância Sanitária, Prefeitura, órgãos, Cartório, conselhos profissionais e Corpo de Bombeiros, entre outros.

Capital Social

O preço de um Capital Social também pode acabar entrando na conta quando se quer abrir uma empresa. Por isso, todo o montante direcionado para começar as atividades para manter o seu negócio em funcionamento até que o mesmo gera lucro para seguir só precisa ser considerado.

O valor mínimo indicado para definir um Capital Social de empresa e, assim, efetuar um registro do Contrato Social e liberar o CNPJ é de R$1000,00. Porém, é essencial reforçar que o valor atende somente certas modalidades e que o certo mesmo é definir de forma pontual o valor de sua empresa.

Quanto custa abrir empresa: os gastos referente a cada categoria

Além, desses custos gerais e mais comuns a todas as empresas que foram citados, um outro ponto bastante influente no que se diz a gastos para abrir uma empresa é o tipo e o tamanho desse negócio, pois cada tipo de empresa possui a sua particularidade.

Quanto custa abrir empresa MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é o único tipo de empresa que não possui custos para uma abertura. Porém, para conseguir se enquadrar na modalidade, o empreendedor tem que atender a uma regra de faturamento, que é no máximo 6 mil mensal e 81 mil anual.

Se cadastrar como um MEI é uma ótima opção para legalizar atividades de quem trabalha por conta própria, sem ter sócios e com no máximo 1 funcionário. E para manter uma empresa funcionando, o MEI precisa apenas arcar com despesas mensais que são recolhidas na taxa única do DAS.

Quanto custa abrir empresa ME

A Microempresa, ou popularmente ME, são as empresas com faturamento anual de até R$360 mil. Para fazer a abertura de uma ME é preciso formalizar inicialmente na Junta Comercial. Além de ter os custos do órgão, temos os gastos médios, que incluem o registro de CNPJ e o alvará para funcionamento.

Quanto custa abrir empresa EIRELI, EI ou Sociedade

As três modalidades possuem o mesmo tipo de abertura e podem escolher pelos mesmos tipos de regime de impostos. O que diferencia cada é somente a titularidade delas. No caso da EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ela é caracterizada por ser uma empresa formada por titulares que têm responsabilidade pelo Capital Social.

Já no caso do Empresário Individual (EI), ele é constituído pela pessoa física (PJ) que se coloca como a proprietária dessa empresa. Por último temos a Sociedade, que pode ser Limitada, Simples, Anônima ou até mesmo Limitada Unipessoal. Essa última categoria é formada por pelo menos um sócio, podendo ser mais, que dividem as participações de acordo com os investimentos iniciais de cada.

Para ter uma noção maior de qual o custo para abrir uma empresa que se enquadra nessas modalidades, é necessário começar por uma Junta Comercial. Na cidade de São Paulo, por exemplo, as taxas do órgão começam a partir de R$54,00. O somatório de todos os gastos no estado pode variar entre R$675 até R$751.

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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Como emitir Nota Fiscal na MEI?

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O MEI é a melhor opção para quem é Microempreendedor Individual. Afinal de contas, nada melhor que trabalhar dentro da legalidade e de forma autônoma mesmo assim. Entre uma das inúmeras vantagens do MEI, a emissão de NF é uma delas. Mas você sabe como emitir Nota Fiscal na MEI?

Emitir Nota Fiscal é uma exigência de muitas empresas que precisam de prestação de serviço. A emissão das NF enquanto MEI é um tema muito importante para quem busca aprender mais sobre todas as obrigações dos microempreendedores individuais. Muitos querem saber como emitir nota fiscal para na MEI, e isso é uma das coisas que iremos aprender neste artigo.

Como emitir Nota Fiscal na MEI?

Que ser Microempreendedor Individual traz muitas vantagens, isso já sabemos. Uma das principais vantagens dessa categoria sem dúvidas é a emissão de Notas Fiscais. Muitas empresas exigem a NF para comprovar valor de serviço ou de compra, e poder emitir essas notas com certeza traz muitas oportunidades de trabalho para quem é MEI.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o trabalhador que atua como MEI está dispensado de emitir Notas Fiscais quando vender algum produto para PF (Pessoa Física). Porém, eles têm que emitir NF quando vendem produtos ou prestam serviço para empresas que possuem CNPJ.

Existe sim uma exceção, que é quando decidem vender um produto ou prestar um serviço e a empresa faz a emissão de uma NF de entrada dos produtos. Outro detalhe importante e que precisa ser considerado é o tipo de atividade da empresa. Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve solicitar uma NF avulsa direto na Sefaz de sua região.

Em certos estados a etapa pode ser realizada através da internet graças a um requerimento online. Se o seu estado permite emitir NF avulsa, você tem que pegar o nome de usuário e a senha de acesso ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da Sefaz. Algumas regiões dispõem desta solicitação através da internet, como é o caso de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum órgão do SEBRAE na sua cidade.

Outra coisa que você precisa fazer nesses casos é guardar todos os tipos de documentos de compras das mercadorias feitas por sua empresa. Essa documentação, junto com as NF das vendas, precisam ser anexadas ao relatório do mês de faturamento de sua empresa.

Vale lembrar também que o MEI é isento de emitir notas fiscais para os consumidores finais, ou seja, para as pessoas físicas. Porém, o seu uso é obrigatório nas relações diretas com as empresas.

Tipos de Nota Fiscal

Existe um detalhe importante quando o assunto é Nota Fiscal: o seu tipo. Existe uma variedade de tipos de NF. Em certos casos, o microempreendedor vai precisar emitir nota e pode ter dúvida em relação ao tipo de NF que ele vai ter que tirar e como ele deve proceder. Segue abaixo alguns dos principais tipos de NF usados pelos MEI’s

Nota Fiscal Avulsa

Esse tipo de NF é a melhor e mais simples para o MEI emitir. Porém, não são todas as regiões que contém esse tipo de NF. Para conseguir emitir a nota fiscal avulsa, o MEI tem que ir à Sefaz do estado e realizar uma solicitação. Esse processo também pode ser feito online, mas nem todos os estados têm essa opção. Online é gratuito e pelo escritório da secretaria se cobra uma taxa. Verifique se a região em que mora emite e quais são os documentos necessários para isso.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela é a mesma coisa que a NF Avulsa anterior, mas ela é emitida online, caso o estado permita.

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Este tipo de Nota Fiscal é muito usado para as vendas de produtos. Para realizar a impressão dessa NF em uma gráfica é necessário pedir a autorização AIDF na Secretaria da Fazenda de sua região e depois imprimir em uma gráfica seguindo todas as regras.

E então, aprendeu como emitir Nota Fiscal na MEI? Vimos que temos vários tipos de Notas Fiscais com o mesmo objetivo: garantir credibilidade e seriedade nas vendas e prestação de serviços. Esses pequenos papéis dão muita garantia em uma relação de venda ou de negociação, e por isso é um documento tão importante e que precisa sim ser emitido pelo profissional MEI. Portanto, siga as nossas dicas e passe a emitir Notas Fiscais para realizar os seus trabalhos.

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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Como funciona o contrato de trabalho de PJ

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Você já parou para pensar como funciona o contrato de trabalho de PJ? Pois bem, muitos trabalhos vêm passando por algumas mudanças, até mesmo as carreiras tradicionais. Se antes os profissionais da área da computação, por exemplo, eram recrutados por meio da CLT, hoje em dia, em boa parte dos casos, já se relacionam com contratantes como PJ (Pessoa Jurídica).

Mas afinal, o que isso quer dizer na prática? Um contrato PJ significa que o trabalhador também é empreendedor e que pode moldar a sua rotina de acordo com as demandas e não mais de acordo com a sua função estipulada no horário da empresa. Essa alternativa permite ao profissional ter uma renda até maior do que quem atua como CLT.

Por outro lado, esse contrato também obriga o profissional a pensar como um empresário, fazendo com que ele tenha que se planejar melhor e organizar as suas férias, compromissos e outros desafios da vida pessoal e profissional. Permaneça com a gente nesse artigo e saiba mais como funciona o contrato de trabalho de PJ além de outros detalhes dessa modalidade.

O que é um Contrato PJ?

O contrato PJ é o contrato que é estabelecido entre duas PJ (Pessoas Jurídicas). Sendo diferente de quando recruta um funcionário ou um autônomo, esse contrato para PJ estabelece uma relação para a prestação de serviços entre as duas empresas envolvidas.

Muitas vezes um contrato para Pessoa Jurídica surge como uma mudança simples no regime de contratação, que é quando o trabalhador deixa a formalidade de uma CLT para trabalhar para o mesmo empregador com esse modelo. Entretanto, é importante que fique claro uma coisa: essa relação não é a mesma. Ou seja, se você é empregado da empresa, os direitos e as obrigações são diferentes.

Uma pergunta muito comum e que aparece com certa frequência é: vale mais a pena ser PJ ou CLT. Isso depende muito de cada caso, mas financeiramente abrir uma empresa é mais vantajoso quando comparado à CLT. Porém, tudo vai depender dos seus objetivos e da sua dinâmica de trabalho.

Como funciona o contrato de PJ?

Os contratos PJ que são estabelecidos entre duas empresas podem incluir variadas questões: o tempo para a conclusão de um serviço, a forma de atendimento da PJ contratada, o responsável pelos serviços cumpridos, entre outros detalhes. Porém, o que muda de verdade quando comparado a um profissional empregado é que o contrato PJ versará sobre o contato entre duas PJ, estando então impedido de mencionar certas questões como a jornada de trabalho ou os vínculos com a empresa.

A abertura do CNPJ para atender a um cliente específico em um contrato de Pessoas Jurídicas é bem comum, e diversas vezes se trata do mesmo empregador que antes mantinha um vínculos através da CLT com esse profissional. Esse movimento é legalmente aceito desde que sejam respeitadas todas as diferenças na prestação dos serviços por meio da PJ.

Por mais que você siga o atendimento com o mesmo cliente que antes era patrão, a relação mudou e os benefícios e obrigações também. As férias, horas extras e décimo terceiro, por exemplo, você não possua mais. É por isso mesmo que os serviços em contratos PJ são mais caros. A Pessoa Jurídica contratada cobra esses valores para compensar a ausência dos benefícios.

Além dessa diferença que é a ausência dos benefícios, é necessário ter noção do que ocorre com o profissional que precisa tirar férias ou que tenha um problema de saúde, por exemplo. Existem outras alternativas para isso.

Quais são os direitos de um PJ?

Como já citamos, abandonando um cargo como funcionário e abrindo o seu próprio CNPJ para um atendimento por contrato de PJ, a contratante não possui mais nenhuma obrigação legal com você a não ser que isso esteja estipulado em um documento que legitima essa relação entre pessoas jurídicas.

Tratando por regras gerais, esse contrato não coloca nenhum tipo de benefício específico para esse profissional, apenas as regras de transação entre empresas, como valores que vão ser pagos e os serviços que foram ou vão ser contratados. Pode existir ainda uma previsão da interrupção neste contrato, para as férias, por exemplo.

Nesse caso, é pelo CNPJ que você abriu para atender o cliente é que vão ser registrados os seus benefícios e o seu salário. Quando o profissional mantém uma PJ sozinho, normalmente escolhe por incluir apenas o pró labore, que é um salário de verdade para quem é um empresário.

O dinheiro que resta é usado para pagar as contas dessa própria empresa, como os serviços contratados, os impostos e por aí vai. Ainda tendo salto em conta depois da quitação dessas obrigações, a empresa pode fazer uma distribuição dos lucros, e mais dinheiro passa a entrar na conta do empresário.

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domingo, 21 de novembro de 2021

O que é declaração de ajuste anual?

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Se um contribuinte tem dúvida sobre o que é declaração de ajuste anual do IR, só basta ter em mente que este é apenas o nome oficial de uma tarifa conhecida por nós, que é a simples “Declaração de Imposto de Renda”. Apesar do nome mais longo, significa a mesma coisa.

Essa terminologia oficial é bastante visível quando os contribuintes acessam o site oficial da Receita Federal para preencher ou dados da pessoa a fim de declarar seus ganhos para o Leão. Ou, resumindo, ao começar um processo a fim de realizar a declaração do ajuste anual do imposto IRPF) é essa alternativa que provavelmente vai ser marcada no site do órgão que arrecada. No caso do contribuinte baixar o programa oficial para conseguir declarar os seus ganhos, o passo a psso é da seguinte maneira:

  1. Criar nova declaração;
  2. Escolher “Declaração de Ajuste Anual” e seguir preenchendo os dados corretos, conforme a solicitação do software.

É preciso destacar que existem também outros dois tipos de formulários que podem ser escolhidos para isso. Eles são bem específicos, como você pode ver:

● “Declaração Final de Espólio”: esta opção serve para fazer uma declaração do inventário de um contribuinte que já faleceu

● “Declaração da Saída Definitiva do País” é uma opção que é usada para os contribuintes que não moram mais no Brasil de forma definitiva.

Na parte de “Rendimentos Tributáveis”, o contribuinte vai poder preencher algumas outras fontes referentes a sua renda. Ou seja, vai colocar outros valores além de seu salário recebido por algum trabalho que já realize o recolhimento diretamente da fonte.

Ao seguir preenchendo seus dados no software da Receita Federal, depois de escolher a opção da Declaração de Ajuste Anual, o trabalhador vai poder, ao concluir esse processo, salvar ou/e imprimir esse seu recibo, que é um documento que precisa ser guardado por um prazo de 5 anos, para garantir qualquer coisa.

Qual o tipo de declaração devo fazer, de “Ajuste Anual” ou “Retificadora”?

Depois do que já explicamos na introdução, é necessário diferenciar, ainda, a DIRPF, que é nada mais nada menos que a tradicional declaração do IR, das declarações retificadoras. Na declaração de ajuste, como já vimos, tem como função adicionar alguns outros ganhos, além dos valores recebidos e declarados diretamente de uma fonte pagadora, como é o caso do salário, por exemplo.

Já no caso da “Declaração Retificadora”, ela é a declaração que serve para corrigir as falhas na declaração oficial, e ela pode ser feita dentro de um prazo concedido por um órgão recolhedor, para que o trabalhador evite cair na malha fina graças aos erros percebidos a tempo. Procure então compreender o significado de cada termo, antes de sair selecionando uma possível declaração, a fim de impedir os erros, que possam te prejudicar junto a Receita. Cada processo de envio da declaração contém um termo próprio, e é necessário ficar muito atento a todos.

Por que a terminologia oficial é conhecida como “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”?

Durante todo o ano, muitos dos trabalhadores possuem os seus ganhos declarados diretamente da fonte. Ou seja, a fonte que paga o salário, como as empresas e fábricas, já declaram, pelo trabalhador, quais são os ganhos que foram recebidos por ele.

A partir disso, quando esse trabalhador vai fazer a sua DIRPF, sigla para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o mesmo já vai ter os seus ganhos provenientes de uma fonte pagadora de maneira antecipada.

Dessa forma, quando um se bater com o outro, caso o trabalhador tenha recolhido um pouco mais de imposto do que ele deveria, ele passa a fazer parte da fila da restituição e vai receber o seu dinheiro devido novamente, de maneira corrigida seguindo as normas da Receita Federal.

Portanto, essa nomenclatura tem como a sua origem a partir desse ponto: ela serve para ajustar todos os outros ganhos, que não tenham sido declarados ainda. Esse é o cado muitas das vezes de quem tem um emprego e sempre tem os tributos recolhidos diretamente da fonte pagadora.

Como fazer a Declaração Anual sendo MEI?

Realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SMEI), é muito fácil e simples também. Só precisa entrar na página da Receita Federal, marcar o seu tipo de declaração, o ano no calendário e fazer o preenchimento do valor da receita anual bruta, seguindo o tipo do negócio.

O MEI pode faturar no máximo R$81 mil anualmente, ou 6.7500,00 mensalmente, seguindo uma média. Caso o Microempreendedor Individual não possua um contador de confiança, é recomendado que ele utilize algum instrumento que ajude o mesmo a organizar seus volumes de vendas e gastos. Afinal, tendo todas as receitas em registro, não será difícil realizar essa declaração anual.

Portanto, se você se encontra inserido na categoria MEI, tenha atenção a essas dicas e realize o pagamento dos seus tributos de maneira correta e dentro do prazo estipulado para não entrar na ilegalidade, mantendo todos os seus direitos e benefícios intactos.

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sábado, 20 de novembro de 2021

Quanto tempo de contribuição do MEI para auxílio doença?

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Todos os trabalhadores que decidem formalizar o seu próprio negócio como Microempreendedor Individual contam com os benefícios previdenciários que são pagos pelo INSS. Muitos têm dúvidas sobre quanto tempo de contribuição do MEI para auxílio doença e outros benefícios.

O auxílio doença é regulado pela Lei 8.213/91, que é uma lei que garante os benefícios da previdência social. Vale ressaltar ainda que esse auxílio não é o único que o MEI tem direito, porém é um dos principais, pois dá uma garantia para imprevistos ao trabalhador autônomo. Portanto, se o MEI sofre um acidente ou acaba sendo acometido por uma doença e, desta maneira, acaba ficando um tempo incapaz de exercer o seu trabalho ele pode pedir esse benefício.

Porém, para ter esse direito é necessário cumprir certos critérios e compreender como é que funciona o procedimento para solicitar. Por isso, fizemos um guia de como o MEI pode vir a solicitar o seu auxílio doença e qual é o tempo mínimo de contribuição para o INSS, que é um dos maiores critérios para ele receber esse direito.

Quando fazer o pedido?

O MEI consegue realizar a solicitação de seu auxílio até 30 dias após o acontecimento do acidente ou de quando ele se afastou das suas atividades de rotina por conta de alguma doença. Falamos na introdução sobre os critérios para ter direito ao benefício e, portanto, é necessário saber que para ter esse direito você precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento de sua primeira guia DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É nesse documento que vai constar o recolhimento frequente realizado pelo INSS.

Entretanto, é necessário que você saiba que ainda existem certas doenças que isenta o MEI de ter essas 12 contribuições. Ou seja, mesmo sem ter contribuído esse tempo, o MEI recebe o auxílio doença. Essas enfermidades se encontram em uma lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Portanto, confira quais são esses problemas de saúde que isentam o MEI desse critério:

  • Cardiopatia grave;
  • AIDS;
  • Tuberculose;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna.

Você possui o total direito de solicitar o seu auxílio doença nessas e em qualquer outra condição de saúde. Porém, fora dessa lista, você precisa ter uma contribuição mínima de 12 meses e, caso não tenha, não conseguirá tirar o auxílio-doença para te ajudar enquanto você precisa ficar afastado.

Onde fazer a solicitação?

Agora que já citamos os critérios e as doenças que isentam essa necessidade de possuir uma contribuição mínima, é necessário saber agora onde e como deve ser feito esse pedido. Portanto, tenha atenção aos próximos passos para saber para onde correr quando precisar do auxílio-doença.

Acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS e procure pela opção do “Auxílio doença”. Logo em seguida, peça para “Solicitar o Benefício”. Depois disso, você tem que agendar uma perícia médica por meio da opção “Agendar Novo”. É nessa perícia que você vai fazer toda a comprovação da sua situação de saúde mediante a apresentação de documentos como os laudos médicos e alguns exames.

É durante todo esse processo que você recebe um diagnóstico e, a partir dele, consegue todos os documentos necessários não só para ter direito ao auxílio, mas também como auxílio na recuperação. Então, no dia da perícia lembre-se de levar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Atestados;
  • Laudos médicos sobre a doença ou acidente;
  • Comprovantes de pagamento do DAS para mostrar as contribuições feitas;
  • Requerimento do auxílio-doença que foi preenchido no site ou aplicativo.

Essas são as documentações que não podem faltar de jeito nenhum no momento de solicitar o seu auxílio doença. Vale ressaltar que esse auxílio só pode ser feito até 30 dias depois de se afastar e, passando desse prazo, você ficará na mão.

Valor do benefício

Algumas pessoas ainda possuem algumas dúvidas em relação ao que vai receber por meio do auxílio-doença. Esse valor total recebido através do benefício varia de acordo com o número das parcelas a serem recebidas, o que vai ser contabilizado pelo período do afastamento.

Mas já saiba que um salário mínimo mensal é pago durante todo o período em que a pessoa fica afastada. Caso o MEI tenha a necessidade de continuar afastado das suas atividades e funções, pois ainda continua se tratando ou por não ter conseguido se recuperar, ele vai poder pedir uma prorrogação desse auxílio que pode ser realizado por meio do site da previdência.

Lá no site é onde deverá ser realizado o preenchimento de um requerimento para a prorrogação. Esse pedido também tem que ser comprovado com uma apresentação de laudos médicos e com atestados. Lembre-se que auxílio-doença é um direito conquistado e, caso seja necessário, o MEI vai poder sim usar esse benefício para se tratar ou recuperar de um problema de saúde.

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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

O que é preciso saber para adquirir e-CNPJ A1?

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A aquisição de CNPJ é uma meta muito importante para quem busca trabalhar como autônomo e/ou abrir a sua própria empresa. Se você veio até esse artigo é porque você já conhece as vantagens e a necessidade de ter um e-CNPJ. Caso ainda não saiba da sua importância, iremos mostrar nesse artigo os motivos pelos quais você deve adquirir um e-CNPJ A1 e porque isso é bom para a sua empresa.

Algumas pessoas ainda não conhecem como é o processo e o que é preciso saber para adquirir e-CNPJ A1. É por isso que elas acabam adiando esse passo tão importante para o empreendedor que é emitir uma NF. Nesse artigo, abordaremos os detalhes sobre esse tipo de nota e como aprender a emitir ela de uma vez.

O que é o e-CNPJ?

O e-CNPJ se trata de um certificado digital, que entre outras coisas serve como uma versão eletrônica do famoso CNPJ (por isso a letra “e” é colocada antes da palavra CNPJ). Essa versão digital do CNPJ permite que certas empresas conduzam as transações de maneira mais segura e fácil nas mídias digitais e eletrônicas.

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou popularmente CNPJ, foi criado no ano de 1998 para substituir o então usado Cadastro Único de Contribuintes (CGC), que por sua vez foi criado no ano de 1964.

Essa decisão foi necessária para agilizar boa parte dos registros e procedimentos. Com o desenvolvimento e a popularidade da Internet, esse processo deve ser digitalizado para torná-lo mais rápido e automatizado quando o e-CNPJ aparecer.

Vantagens do e-CNPJ

Esses certificados digitais facilitam e muito as ações que empresas precisam fazer. Todas as empresas possuem uma obrigação como desempenho, seja para as instituições públicas ou para os clientes. Através dos certificados digitais e-CNPJ, os compromissos e acordos podem ser solucionados de forma direta no escritório ou através do home office.

São esses certificados digitais que garantem maior autenticidade das operações feitas no ambiente virtual, para que os representantes das empresas possam assinar os contratos, emitir as Notas Fiscais, solucionar disputas, enviar documentos sem ter que aguardar filas. Esses certificados são benefícios para as empresas pois garantem mais economia de tempo e um aumento na produtividade.

Vantagens do Certificado Digital e-CNPJ A1

Outro ponto que quem se interessa em e-CNPJ A1 são as vantagens desse certificado. Uma delas e que é óbvia é que, o certificado digital do e-CNPJ A1 é emitido de forma direta pelo computador. Além disso, ele pode ser instalado em outras máquinas ao mesmo tempo, além de oferecer os recursos para backup.

O acesso em qualquer dispositivo e em qualquer lugar é bastante conveniente e muito seguro. Esse certificado e-CNPJ é válido por até 1 ano. Geralmente ele tem uma extensão, a PFX ou a P12A1, que é certificado bem simples e intuitivo, garantindo uma alta eficiência para quem usa diariamente.

Ele necessita de uma senha para acesso, mas só precisa ser digitada no processo de instalação. Se você quer acessar um certificado de qualquer local e dispositivo com segurança e de forma rápida, o certificado digital e-CNPJ A1 é a opção perfeita.

Como adquirir o e-CNPJ A1?

Esse e-CNPJ A1 é nada mais nada menos que um certificado digital que é gerado e depois armazenado em um computador do usuário. Os dados são protegidos por senha de acesso criada também pelo usuário. Para evitar perder o certificado A1, você tem que realizar sempre um backup. Se precisar formatar, você tem a possibilidade de restaurar o certificado na mesma máquina ou em outra.

Na internet você encontra inúmeros sites e plataformas que fazem a abertura de um e-CNPJ A1, além de outros tipos. Porém, confie somente naqueles que possuem certificado do governo e que possuam credibilidade dentro do mercado.

O que é preciso saber para adquirir e-CNPJ A1: pré requisitos para emissão

É essencial saber os pré requisitos para adquirir um e-CNPJ A1 e fazer a emissão do certificado. Um dos pré-requisitos básicos para realizar isso é que o representante legal precisa ter os status normais e os dados certos no banco de dados do IRS. Além disso, você tem que ir pessoalmente a um posto de gasolina (verificação pessoal) e apresentar os documentos exigidos em uma ordem:

● Procedimentos para emissão de certificados digitais:

● Check-out e pagamento;

● Organize a verificação cara a cara por telefone;

● Verificação presencial, envio de documentos e recebimento de certificados digitais.

Depois de conferir os requisitos necessários e se enquadrando neles, está na hora de fazer a sua solicitação de um e-CNPJ A1. Esse certificado vai garantir ao seu negócio muito mais agilidade, economia de tempo e um rendimento enorme. Independente do porte da sua empresa, ou até mesmo se você for prestador de serviço como MEI, o e-CNPJ A1 vai adiantar bastante a sua vida.

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Saiba quais as vantagens do programa jovem aprendiz para contratantes e contratados

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O programa Jovem Aprendiz foi originado da Lei da Aprendizagem (10.097/00) que está em vigor há cerca de 21 anos. Essa iniciativa federal visa estimular a contratação de jovens entre 14 e 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, estas sem limite de idade.

O objetivo dessa proposta é inserir adolescentes e jovens no mercado de trabalho com o intuito de contribuir para a sua formação pessoal e profissional.

A carga horária de trabalho é calculada considerando o tempo destinado aos estudos, pois só podem se candidatar a uma vaga de Jovem Aprendiz, se estiverem matriculados e cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

Um jovem que está matriculado no ensino superior pode ser contratado, desde que cumpra as demais exigências do programa, como a idade.

Jovem Aprendiz e Menor Aprendiz

São termos parecidos, mas são contratações diferentes. O menor aprendiz é o estudante que possui entre 14 e 17 anos. Nestes casos, não há formação no ensino superior ou médio, sendo a carga horária máxima de apenas 6 horas diárias.

Os jovens aprendizes devem ter 18 a 24 anos, é permitida a jornada de 8 horas diárias, contando com as horas destinadas às atividades.

Os benefícios para os jovens contratados

A lei que norteia o programa garante benefícios trabalhistas assegurados, mas também pode ter outros que são oferecidos pela empresa, como plano de saúde, se houver. Os obrigatórios são:

  • trabalho com carga horária de 6 – 8 horas por dia;
  • seguro de vida;
  • férias remuneradas;
  • auxílio para refeição e transporte;
  • assinatura na carteira de trabalho;
  • carteira de trabalho assinada;
  • garantia de cumprimento dos direitos trabalhistas;
  • 13° salário;
  • Férias (junto com o período de férias escolares);
  • Pagamento de 2% do FGTS.

O contrato garante a primeira experiência profissional a muitos jovens e acaba sendo uma ajuda financeira para as famílias. Com a jornada de trabalho reduzida, a remuneração é baseada no salário mínimo-hora, que em 2021 é R$5,00.

Vantagem dos jovens aprendizes para as empresas

Qualquer empresa que possua mais de 7 funcionários empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, precisa atender à porcentagem de contratação estabelecida de jovens.

Independentemente do setor, a obrigação é de 5% dos profissionais no programa de aprendizagem. O limite de contratação é de 15% do quadro de funcionários.

Além das empresas atuarem no reconhecimento pela inclusão social da instituição, existem benefícios em contratar esses jovens:

  • Pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • Isenção de multa rescisória;
  • Dispensa de aviso prévio remunerado;
  • Oferta de aprendizado aos candidatos;
  • Formação do perfil profissional do jovem, sendo possível alinhá-lo mais facilmente à cultura da empresa;
  • Promoção de oportunidades aos novos profissionais do mercado.

Entenda os direitos do Jovem Aprendiz

Embora o contrato seja de apenas 2 anos, o jovem aprendiz possui os direitos trabalhistas conforme a CLT, sendo eles:

Férias

Para aprendizes maiores de 18 anos, as férias ocorrem por um período de 30 dias, após os 12 meses de trabalho, como no regime comum CLT.

Os menores de 18 têm direito a um período que corresponde também às férias escolares. Ainda assim, no caso de faltas não justificadas os dias de férias podem variar da seguinte forma:

  • Período de 30 dias para 5 faltas ou menos;
  • Período de 24 dias para 6 a 14 faltas;
  • Período de 19 dias caso sejam 15 a 24 faltas;
  • Período de 12 dias para 24 a 32 faltas.

13º salário

Assim como outros profissionais contratados pelo regime da CLT, em dezembro, o jovem aprendiz também tem direito a uma remuneração adicional correspondente a seu salário.

Este valor pode ser pago em parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a última até 20 de dezembro.

INSS

O jovem aprendiz também tem direito à previdência social, amparado em casos de doença e para a futura aposentadoria. Esse benefício é o mesmo de um regime regular CLT.

Existe seguro-desemprego para Jovem Aprendiz?

Conforme a Lei da Aprendizagem, este trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente, pelo fato de completar 24 anos, que é a idade máxima para trabalhar como aprendiz, nem quando seu contrato é finalizado por esgotamento do prazo máximo de 2 anos.

Caso a empresa declare falência, ou seja, fechada por outro motivo, o jovem aprendiz terá direito ao seguro-desemprego quando for desligado da organização. Este benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos três últimos salários registrados.

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Posso trabalhar como MEI e CLT simultaneamente?

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Decidir entre ser MEI ou CLT pode ser uma tarefa difícil, mas essa decisão pode não ser necessária. Mesmo trabalhando no modelo CLT, o profissional pode também exercer os serviços enquanto MEI (Microempreendedor Individual). É comum existir a pergunta “posso trabalhar como MEI e CLT simultaneamente? Pois bem, não tem atualmente nenhum tipo de lei que proíba essa dupla função, mas é essencial ter conhecimento de que o trabalhador pode ter possíveis particularidades em contrato que podem lhe render problemas.

É super possível ser contratado no regime CLT ao mesmo tempo em que o MEI fica ativo, mas o funcionário não consegue trabalhar nas duas modalidades para a mesma empresa. Quer saber mais sobre essa questão? Continue lendo nosso artigo que esclarecemos algumas possíveis dúvidas sobre o CLT e o MEI.

O MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Essa é uma das dúvidas mais presentes em quem pretende atuar somente ou também como MEI. Se tornar um profissional autônomo é uma decisão que precisa de coragem, e muitas pessoas acham que isso inclui a coragem de não ter direitos, mas não é bem assim que funciona.

É bom saber que existe sim a possibilidade de possuir o direito de receber um seguro-desemprego, mas para isso a pessoa não pode ter uma renda mensal superior ou igual a um salário-mínimo no período do pagamento desse benefício.

Entretanto, o sistema nos últimos tempos vem negando essa solicitação já que esse benefício é um benefício de trabalhadores que seguem o regime CLT. Isso leva ao fato de que, caso o MEI também atue como CLT e acaba sendo demitido, ele acaba perdendo direito a esse benefício. Tudo isso porque a Receita entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa que funciona.

Contribuições que o MEI e CLT tem que pagar

É preciso ter atenção quanto às contribuições que o trabalhador e o MEI precisam efetuar para o pagamento. Os microempreendedores individuais, por exemplo, possuem a contribuição mensal através do DAS. É por meio dessa contribuição que o MEI passa a ter direito a certos benefícios importantes, como seguro-desemprego, auxílio-maternidade, entre outras coisas.

Já quem é CLT contribui diretamente em seu salário, sendo descontado cada imposto. Por isso, se você pretende atuar como CLT mas não perder o seu registro como MEI para fazer alguns trabalhos por fora, é necessário ter noção que essa diferença nas contribuições existe.

Quem realiza a arrecadação do INSS?

Outra dúvida muito frequente é sobre o que faz a arrecadação do INSS. Essa arrecadação é somente a empresa que faz. Em relação ao MEI, é a própria pessoa que tem esse controle, ou seja, ela mesmo detém o INSS. Portanto, os trabalhadores em CLT podem sim tornar MEI caso esse seja um possível empecilho.

Esses trabalhadores só têm que ter atenção a todos esses detalhes que podem atrapalhar. É necessário saber se está disposto a abrir mão de certas coisas e também se está na disposição de passar a assumir certas responsabilidades.

Abrir um MEI é totalmente gratuito

Uma vantagem incrível de abrir um MEI é que ele é totalmente de graça. Não é preciso fazer o pagamento de nenhuma taxa ou tarifa para fazer a abertura de um MEI. Caso alguém apareça oferecendo esse serviço e cobrando dinheiro, denuncie pois é um golpe.

Quando decidir abrir um MEI para ter uma nova fonte de renda ou para finalmente se tornar um profissional autônomo e empreendedor, procure somente os sites e canais oficiais, como o Portal do Empreendedor. Depois da sua empresa se tornar formal, o único valor a ser pago é o do imposto correspondente ao MEI, que é o DAS.

Qual o faturamento anual do MEI?

O limite total de um faturamento do MEI por ano é de R$81.000. Isso corresponde a um pouco mais de R$6.000 por mês que não pode ser ultrapassado. Caso o trabalhador queira também atuar como MEI, ele precisa ficar dentro desse limite de faturamento, se não será preciso partir para outra categoria.

Essas categorias podem ser a Microempresa (ME), Empresa Individual (EI) e até mesmo a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essas são as principais, e cada uma possui suas diferenças e particularidades.

Posso trabalhar como MEI e CLT simultaneamente? E vale a pena?

Sim, é possível trabalhar nas duas modalidades como vimos no texto. Mas afinal de contas, vale a pena ter essa duplicidade? Pois bem, tudo pode variar de acordo com a necessidade de cada trabalhador. Se você pretende viver apenas como autônomo, sem ter patrão e sendo responsável pelo seu negócio, essa duplicidade definitivamente não é legal para você.

Isso também vale para quem quer apenas a rotina, trabalhando CLT de forma diária e com o seu garantido. Porém, se você pretende ganhar um dinheiro extra com seu próprio negócio ou prestação de serviço, essa maneira dupla de trabalhar pode valer a pena. Cabe a você analisar a sua situação e contexto para aí sim decidir qual caminho seguir.

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Salários na carreira militar: entenda como funcionam

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Os salários na carreira militar são tradicionalmente mais interessantes do que em profissões semelhantes no mercado privado. Há uma razão lógica para isso: o bom pagamento aos oficiais das Forças Armadas compensam as exigências maiores que eles precisam cumprir, além das funções de defender o país em determinadas situações. No entanto, você sabe como esses salários são calculados?

Atualmente, a lei que determina o soldo e o escalonamento vertical dos militares é a Lei nº 13.321. Ela estabelece quanto é o soldo para os oficiais das Forças Armadas, bem como o método de cálculo para o pagamento de cada um de acordo com sua patente e/ou cargo, além de horas trabalhadas. Isso inclui também potenciais adicionais que possam vir a ser contabilizados.

Quer aprender como funcionam os salários na carreira militar? Então siga a leitura do artigo abaixo com atenção!

Quais são e como funcionam os salários na carreira militar?

Os soldos dos oficiais do exército dependem de dois fatores básicos: o soldo principal por causa da parente e o acréscimo de gratificações ou adicionais específicos para cada caso.

O valor do soldo começa com a colocação mais baixa dentro das Forças Armadas, que são dos alunos de institutos ou escolas especializados. Veja, a seguir, o valor recebido por esses alunos:

  • EEAr Salário: R$ 1.066,00;
  • IME salário: de R$ 1.334,00 a R$ 1.630,00;
  • EsPCEx salário: de R$ 1.185,00 a R$ 1.199,00;
  • ITA salário: de R$ 1.334,00 a R$ 1.630,00.

Fora dos alunos, os salários começam com aqueles participantes das Forças Armadas que estão na classe de Praças Especiais, incluindo Aspirantes e Cadetes, alugns alunos d Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e mais. Eles ganham salário de R$ 1.334,00. Já os Aspirantes e Cadetes de último ano recebem remuneração de R$ 1630,00. Por sua vez, Guara-Marinha e Aspirante a Oficial recebem vencimentos de R$ 7.315,00.

Nas próximas patentes, entre Sargentos e Cabos, os proventos chegam ao valor de R$ 3.825,00 no grau de 3º Sargento, indo para R$ 4.770,00 no 2º Sargento e até R$ 5.483,00 no 1º Sargento. O Cabo não engajado recebe R$ 1.078,00, enquanto o Cabo engajado e o Taifeiro Mor recebem R$ 2.627,00.

Na classe dos Oficiais Subalternos, os valores começam em R$ 7.490,00 para os Segundo-Tenentes e R$ 8.245,00 para os Primeiros-Tenentes. Os Oficiais Intermediários, Capitão-Tenente e Capitão, recebem R$ 9.135,00. Já os Oficiais Superiores têm salários que vão de R$ 11.088,00, para os Capitão de Corveta e Major, passando por R$ 11.250,00 para aqueles que têm a patente de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel, até chegar ao valor de R$ 11.451,00 para quem é Capitão de Mar e Guerra e Coronel.

Por fim, as patentes mais altas e com maior salário são as dos Oficiais Generais. O soldo deles começa em R$ 12.490,00 e vai até R$ 14.031,00 dependendo da posição. Veja quais são a seguir:

  • Faixa dos R$ 12.490,00: Contra-Almirante, General Brigadeiro e de Brigada;
  • Salário de R$ 12.912,00: General de Divisão, Major-Brigadeiro e Vice-Almirante;
  • Faixa dos R$ 13.471,00: Almirante de Esquadra, Tenente-Brigadeiro e General de Exército;
  • Soldo de R$ 14.031,00: Almirante, Marechal do Ar e Marechal.

E as bonificações?

Além do valor dos salários, todos os membros das Forças Armadas podem acumular adicionais e bonificações específicas dependendo de certos contextos. Por exemplo, todos aqueles que permanecem no círculo hierárquico da carreira militar recebem o adicional militar, que é uma parcela mensal para a eles. Quanto maior a patente, maior o adicional.

Ainda existem outros bônus e adicionais, como:

  • gratificação de representação: paga a Oficiais Generais e outros oficiais em cargo de comando durante viagem de representação ou instrução, emprego operacional ou em situações em que o oficial está sob ordens de autoridade estrangeira no Brasil;
  • adicional de compensação orgânica: pagamento mensal para compensação de desgaste orgânico por causa de atividades especiais, que colocam o militar sob extremo perigo ou esforço físico intenso;
  • adicional de habilitação: pagamento mensal feito com base em cursos realizados pelos militares;
  • gratificação de localidade especial: pagamento mensal feito ao militar que serve em regiões inóspitas (com privações básicas ou infraestrutura precária).

Agora que você já entendeu como funcionam os salários na carreira militar, é hora de aplicar esse conhecimento para seu benefício. Como deu para ver, é fato que os salários dos militares estão acima da média (especialmente se considerarmos o valor pago de salário-mínimo na iniciativa privada). Por isso, essa pode ser uma boa área para quem atuar nela.

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Como empreender na área de informática

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Saber como empreender na área de informática, seja a informática avançada, seja a mais simples, é importante para todo empreendedor que está mais ligado na área digital, tem conhecimentos informáticos e quer colocá-los em prática para aproveitar um momento de transformação completo em nossa economia e mercado de trabalho. Afinal de contas, vivemos uma era de grande transformação.

Para se ter uma ideia do impacto da tecnologia no mundo atual, podemos constatar que o Brasil vive um paradoxo. Ao mesmo tempo em que temos milhões de desempregados no país, também temos milhares de vagas que não conseguem ser ocupadas por causa de falta de qualificação na sociedade. A maior parte dessas vagas é ligada a área informática. Ou seja, o setor é um dos que tem maior potencial de crescimento no Brasil (e receberá uma grande onda de mão de obra qualificada no futuro próximo, já que muita gente está estudando hoje para aproveitar essas vagas amanhã).

Portanto, essa é uma ótima hora para aprender como empreender na área de informática. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!

Como empreender na área de informática em 5 dicas

1. Entenda o movimento do mercado

O primeiro ponto para conseguir empreender na área de informática é entender o movimento do mercado. Por exemplo, veja as pessoas que criaram empresas de assistência técnica focada em PCs nos anos 2000. Elas podem ter entendido a demanda de curto prazo do mercado, mas não a de médio e longo prazo: hoje em dia, 20 anos depois, poucas pessoas têm PCs em casa, com a maioria usando notebooks e celulares.

Por isso, é vital compreender quais são as tendências de curto, médio e longo prazo dentro da área da informática e usar esse conhecimento apropriadamente. Sua empresa não deve apenas se encaixar nas tendências de curto prazo, mas também nas de médio e longo prazo. Isso permitirá que o seu negócio possa ter uma vida longa mesmo com a volatilidade da área da informática.

2. Compreenda como montar um modelo de negócios

Você pode ser o melhor programador do Universo, isso não significa que a sua empresa de informática terá sucesso. Para conseguir ter uma empresa lucrativa e duradoura, você deve elaborar um modelo de negócios focado em ter esse sucesso.

Para isso, precisará entender como criar um bom modelo de negócios e o que isso significa na prática. Um exemplo: você sabia que a Uber dá prejuízos bilionários todos os anos? A razão é simples de entender: toda startup é focada em investir pesadamente em conquistar uma fatia grande do mercado. Isso traz muito prejuízo no curto prazo, mas mantém a sua viabilidade e sucesso no médio e longo prazo.

Empresas que não conseguem fazer isso, fracassam. Se você vai empreender na área de tecnologia, provavelmente precisará pensar nesse tipo de estratégia.

3. Cumpra os básicos da burocracia

Além de pensar em um bom modelo de negócios, você precisará cumprir os básicos da burocracia para empreender: abrir CNPJ, ir na Junta Comercial, etc.

Para agilizar, uma ótima ideia é contratar um escritório de contabilidade. Eles são especializados em abrir empresas e podem ajudar você a tirar esse sonho do papel em pouquíssimos passos.

Além disso, um bom escritório de contabilidade pode configurar a sua empresa da melhor maneira possível, garantindo que você pagará a menor quantidade possível de impostos de maneira legal, reduzindo os seus custos operacionais.

4. Comece a avançar seu protótipo

Depois de tudo certo na parte burocrática, você precisará avançar o seu protótipo informático. Afinal, seja na área de produtos, seja na área de serviços, você precisará de um protótipo do que os seus consumidores vão contratar ou comprar.

Portanto, avance nesse desenvolvimento (seja um software, seja um serviço) para poder testar, qualificar e formalizar o que você tiver para oferecer ao mercado. Isso será vital para entender quais os limites da sua empresa.

5. Encontre os parceiros certos

Por fim, entenda que nenhuma empresa cresce sem parceiros, seja na área do marketing, seja em qualquer outra (fornecedores, contadores, etc.). Portanto, foque em encontrar aqueles parceiros que ajudarão a crescer a sua empresa e melhorarão o seu negócio.

É importante que os seus parceiros não só sejam capazes de suprir certas demandas suas, como também compartilhem da sua ideologia e da sua visão de vida e de negócio. Isso ajudará a tornar a sintonia entre vocês mais afinada e o seu negócio poderá prosperar por causa disso.

Pronto! Agora que você viu como empreender na área de informática, pode colocar esse conhecimento em prática para evoluir cada vez mais e conseguir otimizar o seu trabalho, criando uma empresa de sucesso no longo prazo. Lembre-se de que o setor de informática exige inovação, empreendedorismo e dinamismo, então esses são valores importantes a cultivar na sua empresa.

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Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês?

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O MEI se tornou um fenômeno. Afinal de contas, legalizar- se como autônomo é um passo extremamente importante e essencial para qualquer trabalhador. Porém, antes de fazer isso é preciso saber qual é o limite para faturamento do MEI. Saber qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês é essencial para descobrir se você se enquadra na categoria ou se tem que abrir uma empresa em outra modalidade.

Se você já trabalha como MEI e o seu faturamento no ano passou dos R$81.000, saiba que você é obrigado a mudar de categoria. No nosso artigo traremos para você todas as informações referentes ao MEI, e isso inclui as atividades permitidas, as limitações, como fazer o cálculo do faturamento e muito mais. Confira!

Qual o faturamento anual do MEI?

O limite total de um faturamento do MEI por ano é de R$81.000. Isso corresponde a um pouco mais de R$6.000 por mês que não pode ser ultrapassado. Caso o trabalhador queira também atuar como MEI, ele precisa ficar dentro desse limite de faturamento, se não será preciso partir para outra categoria.

Essas categorias podem ser a Microempresa (ME), Empresa Individual (EI) e até mesmo a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essas são as principais, e cada uma possui suas diferenças e particularidades.

Qual o limite de compra anual do MEI?

Porém, além de saber o faturamento do MEI, é essencial também que você tenha noção do limite de compra que pode fazer para o seu negócio, já visando a adequação a todas as exigências e demandas dessas modalidades.

Nesse aspecto, o máximo que se pode gastar comprando mercadorias para revenda ou insumo é 80% de sua receita total. Por exemplo, se o seu negócio lucra R$ 6.750,00 no mês, pode usar, no máximo, R$ 5.400,00 para compras.

Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês: como calcular o faturamento MEI?

Cálculo pode parecer algo difícil pelo nome, mas não é tanto. Aliás, a melhor maneira de saber se você faz parte do limite desse faturamento MEI é realizando um cálculo. E olha, não é tão difícil quanto parece.

O primeiro passo que você tem que ter é compreender que o valor é proporcional ao período da abertura de sua empresa. Por exemplo, se a sua empresa esteve em atividade por um ano completo, seu faturamento limite se mantém ali em R$81.000,00.

Porém, se o seu negócio foi aberto no meio do ano, se mantendo funcionando por somente 6 meses, o montante limite é de R$ 40.500,00. Ou seja, metade desse valor, e assim vai por diante.

Porém, quando consideramos um ano completo de atividade, esse cálculo do faturamento do MEI nada mais é do que o somatório de uma renda bruta no mês, e não pode passar do limite de R$81.000. Além disso, vale considerar que mesmo que a sugestão para atingir um rendimento médio no mês seja dividir o valor em 12, isso não significa que o número seja fixo.

Em outras palavras, você pode faturar mil reais em um mês e no outro faturar 10 mil, mas o que vai valer mesmo é o limite anual. Ele só não pode passar dos R$ 81.000,00 estabelecido como limite de faturamento.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Passando do limite do faturamento para MEI, o mesmo tem que solicitar de maneira obrigatória o seu desenquadramento da categoria. Dessa maneira, o MEI passa a trabalhar como uma Microempresa, dentro de um dessas duas situações:

● faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200,00;

● faturamento superior a R$ 97.200,00.

Faturamento superior ao valor de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200

Se a situação do MEI for ter um rendimento total bruto que passa do limite, mas não ultrapassa o valor de R$97.200, o profissional precisa recolher um DAS complementar que seja referente a esse excesso da parcela. Nesse caso, normalmente, costuma ter um vencimento em 20 de fevereiro do ano seguinte.

Até chegar a essa data, continua com o pagamento do DAS mensal no valor comum do MEI. No ano seguinte, essa empresa precisa fazer a migração para a categoria ME e começa a recolher o DAS agora com o valor referente a categoria.

Faturamento superior a R$ 97.200

Entretanto, se a situação em questão for a de um faturamento ano em que o MEI passa do valor de R$97.200, mas continua dentro do limite da permanência do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões, é possível virar um EPP ou ME, caso queira.

Quando é ME, a receita que deve permanecer é de R$360 mil anualmente. Já no caso da EPP fica entre esse valor e o limite do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões. Já os percentuais para arrecadação são os mesmos referentes a todas as categorias. São 4% para os comerciantes, 4,5% para os da indústria e 6% para prestadores de serviço.

Porém, vale ressaltar também que as cobranças referentes ao valor excedido não ficam para o ano seguinte. Nesse caso, o pagamento para o Simples Nacional acaba sendo retroativo ao mês de inscrição da empresa, ou ao primeiro mês do ano, no ano-calendário do excesso da receita.

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