terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Como dar entrada na aposentadoria

Para dar entrada em um pedido de aposentadoria no Brasil, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se atende aos requisitos para se aposentar. No Brasil, existem diversas regras para aposentadoria, dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras). É importante verificar qual é a regra que se aplica ao seu caso e se você atende aos requisitos.
  2. Faça uma simulação de aposentadoria. A Previdência Social oferece uma ferramenta de simulação de aposentadoria que pode ajudá-lo a entender qual será o valor da sua aposentadoria e quanto tempo ainda precisa trabalhar para se aposentar.
  3. Entre em contato com a Previdência Social. Você pode entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br). A Previdência Social poderá orientá-lo sobre o processo de solicitação de aposentadoria e lhe fornecer informações sobre os documentos que serão necessários para dar entrada no seu pedido.
  4. Reúna os documentos necessários. Para dar entrada em um pedido de aposentadoria, você precisará apresentar diversos documentos, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, carteira de trabalho, entre outros. É importante verificar quais são os documentos exigidos no seu caso específico e reuni-los antes de dar entrada no pedido.
  5. Faça o pedido de aposentadoria. Você pode fazer o pedido de aposentadoria presencialmente em uma agência da Previdência Social ou pelo site da Previdência Social. No site, basta acessar o link “Aposentadoria” e seguir as instruções para fazer o pedido. Se optar por fazer o pedido presencialmente, lembre-se de agendar um atendimento prévio pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Para dar entrada na aposentadoria, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se você preenche os requisitos para se aposentar. Isso inclui ter atingido a idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ter contribuído com o INSS por um período mínimo de tempo.
  2. Entrar em contato com o INSS para verificar se você está apto a se aposentar e qual é o valor do seu benefício. Você pode fazer isso pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  3. Preencher o formulário de requerimento de aposentadoria, que pode ser encontrado no site do INSS ou retirado em uma agência do INSS. Você também pode entrar em contato com o INSS para solicitar que o formulário seja enviado a você pelo correio.
  4. Reunir toda a documentação necessária, como cópias do RG, CPF, PIS/PASEP, carteira de trabalho e comprovante de endereço.
  5. Entregar o formulário de requerimento de aposentadoria e a documentação necessária em uma agência do INSS ou enviá-los pelo correio.
  6. Aguardar a análise do pedido pelo INSS. Se aprovado, você receberá um aviso informando sobre os próximos passos a serem seguidos para receber o benefício.

É importante lembrar que o processo de aposentadoria pode ser demorado e pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria que você está solicitando. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato com o INSS.

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Como transformar o BPC em aposentadoria


Como transformar o BPC em aposentadoria

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previdenciário destinado a garantir um rendimento mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter condições de prover o próprio sustento e de terem suas necessidades básicas atendidas.

Se você está recebendo o BPC e deseja se aposentar, o primeiro passo é verificar se atende aos requisitos para se aposentar pelo regime geral de previdência social, que é o regime ao qual a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do país estão vinculados. Para se aposentar pelo regime geral, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição mínimo: 180 meses para homens e mulheres.

Se você atende a esses requisitos, pode solicitar sua aposentadoria junto à Previdência Social, apresentando os documentos necessários e realizando o pedido de aposentadoria. Se você não atende a esses requisitos, pode continuar recebendo o BPC enquanto não preencher os requisitos para a aposentadoria.

É importante lembrar que, se você estiver recebendo o BPC e solicitar a aposentadoria, o valor da aposentadoria pode ser menor do que o valor do BPC. Isso acontece porque o BPC é um benefício de renda mínima, enquanto a aposentadoria é calculada com base nas contribuições previdenciárias que você fez ao longo da vida profissional.

Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o processo de aposentadoria, é recomendável entrar em contato com a Previdência Social ou procurar um advogado especializado em previdência social para obter orientação.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício social destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que não têm condições de se manterem por meio de suas próprias atividades ou de terem apoio familiar. Ele é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem o valor de um salário mínimo.

Para transformar o BPC em aposentadoria, é preciso atender a alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar. Alguns dos requisitos comuns incluem:

  • Idade: A idade mínima para solicitar a aposentadoria varia de acordo com o sexo e a data de início do seu período de contribuição para o INSS. Por exemplo, para mulheres, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para homens é de 65 anos.
  • Período de contribuição: É necessário ter um período mínimo de contribuição para o INSS para poder solicitar a aposentadoria. O período mínimo de contribuição também varia de acordo com o sexo e a idade.
  • Atividade laboral: Alguns tipos de aposentadoria só são possíveis para pessoas que exerceram determinadas atividades laborais, como trabalhadores rurais ou pessoas que exerceram atividades que exigem esforço físico ou mental em condições insalubres.

Para solicitar a aposentadoria, é necessário preencher um formulário de requerimento de aposentadoria no INSS e apresentar todos os documentos necessários, como comprovantes de contribuição, RG, CPF e carteira de trabalho. Depois de entregar o requerimento, o INSS avaliará se você atende aos requisitos necessários para receber a aposentadoria e informará a decisão por meio de um comunicado.

Se você tiver dúvidas sobre como solicitar a aposentadoria ou quais requisitos são necessários para receber o benefício, é recomendável entrar em contato com o INSS para obter mais informações. Você também pode consultar o site do INSS para obter informações mais detalhadas sobre os tipos de aposentadoria disponíveis e os requisitos necessários para cada um deles.


sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Visão sistêmica: A sua importância e como aplicar na gestão empresarial

Uma visão sistêmica vai além de apenas saber identificar quando uma empresa deve ou não tomar uma certa decisão, ou então mudar um processo dentro da empresa, o conceito abrange diversas necessidades de um negócio.

Podemos entender a visão sistêmica como um conjunto de ações cujo objetivo é ajudar o profissional a ver a empresa em uma visão macro, ou seja, entendendo tudo o que faz com que a empresa se movimente, desde os processos até a produtividade dos colaboradores.

Esse é um conceito que pode ser compreendido e aplicado por qualquer profissional, seja ele o diretor ou até mesmo o estagiário de uma área. Contando com esse tipo de visão, qualquer um possui a capacidade de aplicá-la dentro do negócio.

Em meio a tantos conceitos que surgiram no meio empresarial nos últimos tempos, a visão sistêmica se tornou uma das principais e mais eficientes quando se trata da análise por completo de tudo o que envolve uma empresa.

Dentro de uma auditoria ambiental de acompanhamento, por exemplo, a visão sistêmica auxilia na análise dos processos feitos no setor e em como os funcionários se comunicam entre si, para encontrar o que pode ser melhorado.

Mas engana-se quem pensa que a visão sistêmica gira em torno apenas de uma análise da empresa. Para realizá-la de maneira certa, é preciso se atentar a questões importantes dentro de uma empresa, como:

  • Alinhamento de informações;
  • Processos;
  • Relacionamentos externos;
  • Setores;
  • Relacionamentos internos;
  • Gestão;
  • Alinhamento de informações.

Sendo assim, entendemos que a visão sistêmica é aquela que analisa tudo o que envolve o funcionamento da empresa e traça formas de melhorar os processos internos e garantir mais resultados e também um melhor relacionamento interno e externo.

Pensando nisso, hoje iremos abordar a fundo tudo o que envolve esse conceito, desde suas etapas de implementação até os benefícios dele e as principais diferenças em comparação a outras visões do mercado.

Etapas para implementar uma visão sistêmica

As etapas de implementação desse conceito são simples, mas precisam ser realizadas com atenção. Por isso, recomenda-se uma consultoria empresarial valor hora com antecedência para que eles possam te ajudar a entender o que precisa ser melhorado.

Toda empresa possui os seus defeitos, falhas e problemas, isso é normal, o que não pode é permanecer com os erros e deixar que eles tragam problemas maiores. Pensando nisso, confira abaixo as etapas de implementação da visão sistêmica nas empresas:

Conheça a sua marca e mercado

O primeiro passo é o conhecimento, principalmente da sua marca e do segmento de mercado em que ela está presente. Isso é essencial para que você saiba quais os diferenciais da sua marca em comparação aos seus concorrentes.

Conhecer a sua marca é entender quais os pontos fortes dela e os que precisam ser melhorados, assim como o conhecimento do mercado está diretamente ligado a ação de entender como o seu negócio se posiciona perante o seu segmento.

Faça uma análise SWOT

A análise SWOT é uma das grandes responsáveis por ajudar uma marca de equipamentos de controle ambiental, por exemplo, a se tornar a melhor em seu segmento, pois o conceito defende uma análise baseada nos diferenciais de cada marca.

Por mais que você pense estar dentro de um segmento saturado e com muitas empresas, acredite, a sua marca possui um diferencial que precisa e merece ser aprofundado com a análise SWOT para que você saiba reforçar suas fortalezas no mercado.

Mantenha os estudos em dia

Há um ditado que diz que podem tirar qualquer coisa das pessoas, menos o seu conhecimento, e isso é verdade, pois o conhecimento permanece com você por onde for e em todos os desafios que abraçar.

Por isso, a visão sistêmica é uma habilidade que para ser da sua propriedade, precisa ser devidamente estudada. Sendo assim, não economize tempo e esforço dedicado aos seus estudos, pois eles te ajudarão a ser um expert nesse assunto.

Saia da sua zona de conforto

A zona de conforto, como o próprio nome já diz, é um espaço onde as pessoas tendem a se sentir muito bem e não pensam em mudar nada, já que isso é sinônimo de desconforto, mas é isso que faz com que as mudanças surjam.

Pense que para uma consultoria ambiental e segurança do trabalho ser bem executada, é preciso lidar com áreas que nem sempre são agradáveis, mas necessárias para a excelência do serviço.

Sendo assim, busque deixar a sua zona de conforto e mergulhar em inovações para melhorar a sua empresa.

Diferenças entre a visão sistêmica, holística e estratégica

Agora que você já entende sobre o que se trata uma visão sistêmica e as etapas essenciais para implementá-la dentro da sua empresa, chegou o momento de conferir algumas diferenças entre esse conceito e outros importantes do mercado.

A visão sistêmica não é a única do mercado, existe também outros tipos, como a visão holística e a estratégica, que também são ótimas, mas bem diferentes da sistêmica, e que precisa ser bem entendida para que você não as confunda.

A visão holística é aquela que se limita à análise da cultura organizacional da empresa e nas características dos colaboradores e em como ambos exercem papel fundamental nos processos do negócio.

Lembrando que esses tipos de visões podem ser aplicadas em qualquer tipo de negócio, desde uma empresa de potinho de açaí até mesmo em um escritório de engenharia.

Por fim, a visão estratégica, como o próprio nome já diz, é aquela que se preocupa com a definição de estratégias que tracem caminhos futuros e de sucesso para que a marca alcance os seus objetivos.

Em suma, cada uma dessas visões possui a sua importância e relevância, mas entender para o que cada uma série te ajuda a saber qual pode ajudar a sua empresa em diferentes momentos do mercado.

Benefícios da visão sistêmica para uma empresa

E é claro que não poderíamos deixar de falar sobre os benefícios da implementação da visão sistêmica dentro das empresas. Sendo assim, confira abaixo alguns dos principais que selecionamos para te provar a eficiência desse conceito, confira:

Maior conhecimento sobre o negócio

Para que uma empresa seja a melhor no oferecimento e produção de um laudo de análise de risco, ela precisa conhecer o seu negócio de ponta a ponta, e é nisso que a visão sistêmica começa a ajudar.

Isso porque o conceito incentiva o estudo constante do mercado, do segmento da empresa e da própria marca, desde os seus processos até a qualidade de seus produtos ou serviços, fazendo com que o profissional tenha propriedade sobre o seu negócio.

Correção de erros

Como mencionamos anteriormente, toda empresa possui as suas falhas e erros, isso é completamente normal e precisa ser normalizado para que você não compare o seu negócio com outros dentro do mercado.

Entretanto, contar com bons conceitos, como a visão sistêmica, te ajuda a avaliar esses erros e entender o que pode ser feito para corrigi-los da melhor maneira possível e oferecer sempre o máximo para os seus clientes.

Melhora a tomada de decisões

Assim como o mapeamento de ruído industrial ajuda na tomada de decisões que melhorem ou corrijam o problema de uma empresa, a visão sistêmica é um conceito que também ajuda na melhora da tomada de decisões.

Toda empresa precisa tomar decisões e não há como fugir disso, pois as decisões são o que coloca a marca nos trilhos de seus objetivos, por isso elas precisam ser tomadas de maneira consciente, e a visão sistêmica surge para ajudar justamente nisso.

Aumenta a produtividade

Por fim, mas não menos importante, a produtividade é uma característica essencial de qualquer empresa que deseja aumentar e melhorar os seus resultados e o desempenho de seus colaboradores como um todo.

Contando com a visão sistêmica é possível aumentar a produtividade da sua empresa ao entender como todos os processos funcionam e como eles podem ser adaptados para gerar mais produtividade no dia a dia dos profissionais.

E lembrando mais que uma vez que a visão sistêmica é um conceito de negócio versátil que pode ser usado tanto por uma empresa de medição de ruídos quanto por qualquer outra que deseja melhorar sua visão interna de marca.

Esses são alguns dos inúmeros benefícios da visão sistêmica dentro das empresas, que quando implementada seguindo as etapas que mencionamos, traz essas e muitas outras vantagens para a sua marca.

Considerações finais

Vivemos em um mundo onde se preocupar apenas em vender mais já não é uma prioridade para as empresas, mas entender como melhorar os processos internos e a experiência do usuário se tornou o principal.

Dessa maneira, ao poder contar com conceitos importantes do mercado, como a visão sistêmica, você irá ser ativo na construção de um negócio que oferece o melhor tanto dentro quanto fora do ambiente empresarial.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


FGTS para aposentados que continuam trabalhando

Os FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) são um benefício criado pelo governo brasileiro para garantir aos trabalhadores um valor para aposentadoria ou para uso em caso de demissão sem justa causa. Os empregadores são obrigados a depositar uma porcentagem do salário dos trabalhadores em contas individuais de FGTS. Essas contas só podem ser sacadas pelos trabalhadores em casos específicos, como a aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Se você é aposentado e continua trabalhando, ainda pode contribuir com o FGTS e ter direito ao saque desses recursos em caso de demissão sem justa causa ou em caso de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, se você se aposentou por invalidez ou por acidente de trabalho, não terá direito ao saque do FGTS.

É importante destacar que o FGTS não é um substituto da aposentadoria, mas sim um complemento para garantir uma renda extra aos trabalhadores na aposentadoria ou em caso de demissão sem justa causa. Se você é aposentado e continuar trabalhando, é recomendável consultar um profissional de finanças ou um advogado trabalhista para entender os seus direitos e obrigações com relação ao FGTS e a sua situação específica.

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Quanto o FGTS rende por mês

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que perdem o emprego por motivo de doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou morte. O FGTS é financiado com uma parcela dos salários dos trabalhadores, que é descontada mensalmente pelas empresas em que trabalham. Essa parcela é de 8% do salário bruto, mas pode ser acrescida de até 4% em caso de empréstimos concedidos pelo FGTS.

O FGTS rende juros ao longo do tempo, mas essa taxa de juros não é fixa e pode variar de acordo com as condições econômicas do país. Atualmente, a taxa de juros do FGTS é de 3% ao ano. Isso significa que, se você tem R$ 1.000,00 depositados no FGTS, ao final de um ano, terá rendido R$ 30,00 de juros. No entanto, é importante lembrar que esses juros só são creditados no FGTS a cada três meses, ou seja, a cada trimestre. Portanto, se você tiver R$ 1.000,00 depositados no FGTS, ao final de um ano, terá rendido R$ 7,50 de juros a cada mês.

É importante lembrar que o FGTS é um fundo criado para proteger os trabalhadores em caso de perda do emprego, e não é um investimento financeiro. Por isso, não é recomendado usá-lo como uma fonte principal de renda ou como uma opção de investimento a longo prazo. Se você está procurando por opções de investimento, existem diversas opções no mercado, como ações, títulos públicos, fundos de investimento, entre outros, que podem oferecer taxas de juros mais atraentes. É importante fazer uma avaliação cuidadosa das opções disponíveis e considerar seus objetivos e perfil de investidor antes de tomar uma decisão.

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Quantas vezes posso sacar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo para proteger os trabalhadores contra demissões sem justa causa. Se você é um trabalhador formal com carteira assinada, o empregador deposita uma parte do seu salário no FGTS a cada mês.

Você pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como:

  1. Demissão sem justa causa: neste caso, você pode sacar o FGTS integralmente.
  2. Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador: neste caso, você pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  3. Aposentadoria: neste caso, você pode sacar o saldo do FGTS integralmente.
  4. Morte do trabalhador: os beneficiários do trabalhador (cônjuge, filhos, pais, entre outros) podem sacar o saldo do FGTS integralmente.
  5. Compra de imóvel: você pode utilizar o FGTS para financiar a compra de um imóvel. Neste caso, o valor do FGTS que você pode utilizar dependerá do valor do imóvel e do saldo do FGTS.

Em todos os casos, é preciso seguir os procedimentos estabelecidos pelo governo para sacar o FGTS. Isso inclui preencher os formulários necessários e apresentar os documentos exigidos.

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Quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS emergencial

O FGTS emergencial foi uma medida temporária adotada pelo governo federal em 2021 para enfrentar os efeitos da pandemia de COVID-19 no mercado de trabalho. Essa medida consistia na liberação antecipada de parte dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores brasileiros, com o objetivo de fornecer um suporte financeiro durante a crise econômica causada pela pandemia.

Para ter direito ao FGTS emergencial, os trabalhadores precisavam cumprir alguns requisitos, como:

  • Estar com a conta do FGTS ativa e ter pelo menos um crédito de depósito realizado nos últimos 12 meses;
  • Não ter solicitado saque aniversário nos últimos 12 meses;
  • Não ter solicitado o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria nos últimos 12 meses;
  • Não ter solicitado o saque do FGTS por meio do saque-aniversário ou saque-rescisão nos últimos 12 meses.

Portanto, se você solicitou o saque aniversário antes da implementação do FGTS emergencial, não terá direito a receber esses valores adicionais. No entanto, é importante lembrar que o FGTS emergencial foi uma medida temporária e não está mais disponível. Se você ainda tem créditos no FGTS, pode solicitar o saque aniversário nos próximos anos, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei.

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Quantas antecipação do FGTS posso fazer

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo brasileiro para garantir aos trabalhadores o direito a um determinado montante de dinheiro em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. O FGTS também pode ser utilizado para financiar a compra de imóveis ou para quitar dívidas.

Você pode fazer a antecipação do FGTS em algumas situações específicas, como a compra de imóvel, para a quitação de dívidas ou em caso de desemprego involuntário. No entanto, é importante lembrar que a antecipação do FGTS é permitida apenas em casos excepcionais e deve ser solicitada ao banco onde você tem a conta do FGTS. O banco avaliará sua solicitação e poderá conceder ou negar a antecipação, dependendo da situação específica de cada trabalhador.

Além disso, é importante lembrar que a antecipação do FGTS pode implicar em algumas perdas financeiras, como a perda de juros que seriam acumulados na conta do FGTS. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente se a antecipação do FGTS é realmente a melhor opção para você antes de solicitá-la.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de garantir aos trabalhadores um conjunto de direitos, entre os quais estão a possibilidade de sacar o valor acumulado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, entre outras situações.

Você pode fazer a antecipação do FGTS em algumas situações específicas, como por exemplo:

  • Compra ou construção de imóveis residenciais;
  • Doação de órgãos;
  • Gravidez de alto risco;
  • Doença grave do trabalhador ou de dependente;
  • Desastres naturais.

Para solicitar a antecipação do FGTS, é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável por administrar o fundo. É importante lembrar que a antecipação do FGTS é limitada ao valor de até três salários mínimos, e que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito a essa opção. Além disso, é preciso levar em consideração que a antecipação do FGTS pode ter algumas consequências, como a diminuição do valor disponível para uso em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.


Portaria nº 671/2021: Saibas as mudanças na legislação trabalhista

O mundo trabalhista passa por várias mudanças em suas diretrizes, normas e leis, e a Portaria 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi uma dessas novidades que transformou a legislação no ano passado, publicada oficialmente no dia 8 de novembro de 2021.

Lembrando que só começou a entrar em vigor a partir do dia 10 de fevereiro, depois de sua assinatura oficial.

Iremos esclarecer todas as informações sobre a mudança e como ela mudou a gestão de uma empresa de interfone ou de qualquer outro tipo de empresa que contra colaboradores.

E claro, como ela está hoje em dia depois de ter sido implementada. Continue lendo adiante e confira!

Do que se trata a Portaria nº 671/2021, afinal?

Essa foi uma novidade que alterou a legislação trabalhista e a ainda definiu as regras que deveriam ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022, que foi a data determinada depois de sua assinatura.

O Regulamento consolidou num único texto vários quesitos importantes para uma empresa de serviços de caldeiraria que antes se encontravam dispersos numa série de outras questões internas.

Tanto que a nova atualização substitui os antigos regulamentos 373 e 1510.

Logo, é certo afirmar que o Decreto 671 trouxe mudanças significativas em vários tópicos importantes no meio trabalhista, como horário de trabalho e horário de atendimento dos colaboradores, por exemplo.

Quais mudanças que a Portaria n° 671/2021 trouxe?

Vamos falar agora de forma mais específica sobre as mudanças que esse novo regulamento da Portaria nº 671/2021 proporcionou para as questões trabalhistas para as empresas de automação de portão e qualquer outro tipo de organização empresarial.

Cadastro de funcionários

A Portaria nº 671 é bastante ampla, abrangendo vários tópicos em um mesmo documento. Entre eles, por exemplo, falam sobre apostilas e cadastro de funcionários.

A portaria detalha o que cada contrato deve dizer e seus prazos. Antes disso, a empresa tinha o hábito de fazer uma série de anotações em uma pasta de trabalho física para cada novo funcionário.

As carteiras de trabalho mudaram com o uso da CTPS digital, e desta vez o novo regulamento propõe abolir a antiga exigência de preenchimento da carteira física em relação ao cadastro de funcionários.

Controle de pontos

Outra mudança muito importante que queremos destacar neste artigo é sobre a seção especial sobre controle de ponto de colaboradores e funcionários.

Nesta seção, o documento apresenta previsões sobre como devem funcionar os registros eletrônicos e regras para registros manuais e mecânicos.

Para os empregadores e responsáveis ​​pelo atendimento, a medida traz uma abordagem mais moderna da plataforma de atendimento.

Ou seja, este regulamento traz as regras que já existiam nos regulamentos 1510 e 373, mas agora de forma mais palpável, facilitando o entendimento ao condensar tudo em um único arquivo, agrupando então esses dois regulamentos em um só.

Logo, foram definidos três tipos de registros eletrônicos que podem ser utilizados: O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional).

Todos estes 3 tipos de registros têm a propriedade de preservar fielmente as informações que são obtidas pelos horários e pontos dos funcionários.

Ou seja, em tais casos, nenhuma alteração nas marcações originais é possível, exceto por meio de um sistema de processamento de relógio com motivos de registro.

Outra característica é que eles não podem fazer limite de tempo ou bloqueio no registro de pontos.

Nesse sentido, uma empresa que vende equipamentos e objetos de segurança como cones, avisos, bandeirola de sinalização, etc., devem adequar o sistema de registros de pontos dos funcionários dessa nova forma.

Forma de registro de pontos

Outra questão importante com o Regulamento 671 diz respeito à forma como deve ser realizado o sistema de registro de ponto.

Ou seja, a nova legislação destacou em seu documento que as informações de registro de pontos dos colaboradores em empresa de sistema CLT deveriam ser impressas ou arquivadas eletronicamente.

Se for eletrônico, é necessário observar e cumprir algumas exigências, confira:

  • Deve estar em formato PDF;
  • Deve estar assinado eletronicamente;
  • O trabalhador deve ter acesso eletrônico ao comprovativo da assiduidade;
  • Devem estar disponíveis para retirada em pelo menos 48 horas.

Essas são regras básicas do INMETRO que devem ser seguidas no REP-C. E de acordo com a Lei nº 14.063/2020, REP-A e REP-P devem ter assinatura qualificada, bem como certificado expedido pelo ICP-BRASIL.

Além disso, o Decreto nº 671 traz uma regulamentação não prevista pelo antigo Decreto nº 373: todos os sistemas devem fornecer arquivos no formato AFD (Fonte de Dados).

Para REP–C, devem ser extraídos via USB, e para REP-A e REP-P, devem ser entregues imediatamente ao fiscal do trabalho.

A exigência de informar o motivo da demissão

As empresas renomadas sempre tiveram seus critérios muito precisos em relação à contratação de novos funcionários, bem como de exercer adequadamente os processos de demissão, mas nem todas as empresas se preocupam com essas questões.

Porém, é certo que com a Portaria nº 671/2021 fica mais fácil para as empresas realizarem esse procedimento demissional, visto que dentro do documento desse novo decreto, concede às empresas a liberação de ter de informar sobre os motivos de demissão ao colaborador.

Logo, uma empresa fabricante de máquina peletizadora de ração, por exemplo, já pode se atentar para isso ao mudar o quadro de colaboradores e funcionários de uma empresa.

Lembrando que, para músicos profissionais, artistas de entretenimento, modelos de contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, bem como prestação de serviços temporários típicos desses profissionais, podem ser encontrados no site gov.br.

As Portarias 373 e 1510 continuam válidas?

Se você é atento(a) sobre os assuntos trabalhistas, deve saber que ambas as portarias antes vigoradas pelas leis do trabalho, 373 e 1510, não continuam válidas.

Da mesma forma que se você pesquisar sobre câmara frigorífica valor terá informações com base suficiente para saber quanto custa uma câmara frigorífica, se você pesquisar sobre essas duas portarias, será unânime que ambas foram substituídas pela Portaria 671.

Depois de saber disso, é essencial que toda e qualquer empresa esteja atenta a essas mudanças, afinal ela já está em vigor desde o dia 10 de fevereiro de 2022.

Portanto, já faz quase um ano que essa mudança de Portarias ocorreu, e foram revogadas dentro da Portaria nº 671/2021.

Existe algum tipo de prazo para adequação?

Como já mencionamos no artigo, as empresas renomadas que seguem adequadamente todas as diretrizes e leis trabalhistas, como uma empresa que fabrica furadeira cirúrgica, bem como qualquer outro tipo de empresa, já se adequaram a essas novas mudanças.

No entanto, as empresas que ainda não estavam adequadas a esse novo regulamento, teriam até o dia 8 de novembro de 2022 para fazer isso.

Portanto, caso a sua empresa não tenha ainda realizado essas mudanças no sistema, é imprescindível correr atrás dessa questão o quanto antes com o jurídico da empresa, a fim de ter uma maior orientação sobre o tema e evitar prejuízos e percalços complicados.

Considerações finais

Neste artigo você teve uma maior visão e conhecimento sobre as mudanças que ocorrerão com a vigoração da Portaria nº 671/2021, um acontecimento no meio trabalhista que de fato trouxe grandes mudanças no controle de ponto dos colaboradores e outras questões.

Ou seja, a partir de agora, todas as empresas devem se adequar a esse novo direcionamento, e claro, deverá seguir as regras definidas que foram impostas, principalmente porque o prazo já se encerrou.

Não podemos esquecer que de fato a Portaria nº 671/2021 foi um grande avanço, porque antes disso o sistema de ponto de registro era muito frágil e permitia falcatruas, questões judiciais e complicações tanto para as empresas como para os colaboradores.

Portanto, o melhor de tudo é que você encontra todas essas informações que precisa sobre essas mudanças em vários artigos na internet, como este, simplesmente pesquisando no Google.

Ou seja, assim como é importante pesquisar sobre bomba de incêndio preço ao procurar equipamentos de segurança para sua empresa, você deve se atentar a todas essas questões trabalhistas para não ficar inadimplente com as leis estabelecidas.

Logo, tudo ficará mais organizado em sua empresa, e sem dúvidas você irá evitar grandes constrangimentos e complexidades em sua organização.

Afinal, as leis trabalhistas não são somente para proteger os funcionários e colaboradores, mas também existem para proteger as empresas sérias que de fato constroem pilares éticos e morais em suas organizações.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Como mudar o gestor do Seguro-desemprego web?

Para mudar o gestor do Seguro-desemprego através da página da Internet, primeiro é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda (MTE) através do seguinte link: https://www.gov.br/mte/pt-br/trabalhador/seguro-desemprego/sdweb
  2. Clique em “Entrar” e faça login com seu CPF e senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma conta, clique em “Criar conta” e siga as instruções para criar uma nova conta.
  3. Após fazer login, clique em “Mudar gestor” no menu lateral esquerdo.
  4. Escolha o novo gestor que deseja utilizar para gerenciar seu Seguro-desemprego e clique em “Confirmar mudança”.

Importante: é preciso lembrar que só é possível mudar o gestor do Seguro-desemprego uma vez a cada 12 meses. Além disso, é necessário verificar se o novo gestor escolhido está habilitado a oferecer o serviço de Seguro-desemprego e se atende aos requisitos estabelecidos pelo MTE.

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Como acessar o Seguro-desemprego web?

Para solicitar o Seguro-Desemprego pela internet, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável por administrar o programa no Brasil.

Para começar, você precisa se cadastrar no site da Caixa, criando uma conta com login e senha. Depois, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Caixa e clique na opção “Serviços”, que está no menu principal.
  2. Em seguida, clique na opção “Trabalhador – Seguro-Desemprego”, que está localizada no menu à esquerda da tela.
  3. Na próxima página, clique na opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Na página seguinte, você deverá informar seus dados pessoais, como nome, CPF e data de nascimento, e os dados do seu emprego anterior, como o nome da empresa e o período em que trabalhou.
  5. Depois de preencher todos os dados, clique em “Continuar” e siga as instruções na tela para concluir o processo de solicitação do Seguro-Desemprego.

Lembre-se de que é preciso ter alguns documentos em mãos para poder solicitar o Seguro-Desemprego, como o Cartão do Cidadão (se você tiver) e o número do PIS (Programa de Integração Social). Além disso, é importante verificar se você preenche os requisitos para receber o benefício, como ter trabalhado por pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses e ter sido demitido sem justa causa.

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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

MEU INSS bpc loas

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previdenciário no Brasil destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram em situação de pobreza e que não têm condições de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família. O BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem como objetivo assegurar um mínimo de renda para que essas pessoas possam garantir o próprio sustento e o de sua família.

O LOAS (Loas) é o nome dado ao benefício previdenciário no Brasil destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram em situação de extrema pobreza e que não têm condições de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família. O LOAS é pago pelo INSS e tem como objetivo assegurar um mínimo de renda para que essas pessoas possam garantir o próprio sustento e o de sua família. O LOAS é um benefício mais amplo que o BPC e inclui também as pessoas que são portadoras de doenças graves, como câncer, HIV/AIDS e esclerose múltipla, entre outras.

Para ter direito ao BPC ou ao LOAS, é preciso atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo INSS. É importante lembrar que o BPC e o LOAS são benefícios previdenciários e, por isso, só podem ser solicitados por pessoas que tenham contribuído para o INSS ou que tenham direito às prestações previdenciárias. Se você se enquadra nessas condições e deseja solicitar o BPC ou o LOAS, é importante que você entre em contato com o INSS e verifique os procedimentos e os documentos necessários para a solicitação do benefício.

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MEU INSS solicitar aposentadoria

Se você deseja solicitar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem algumas coisas que você precisa saber e considerar.

Primeiro, é importante verificar se você atende aos requisitos para se aposentar. O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, cada uma com seus próprios critérios de elegibilidade.

Para se aposentar por idade, você deve ter, pelo menos, 65 anos de idade se for homem ou 60 anos de idade se for mulher. Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição para o INSS e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, que depende da sua idade e do ano em que começou a contribuir para o INSS. Para se aposentar por especial, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição e trabalhar em atividades especiais, como trabalho em condições insalubres ou perigosas.

Para solicitar a aposentadoria, você deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho e certificado de alistamento militar (se for homem). Você também pode solicitar a aposentadoria pela internet, através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS.

É importante lembrar que a aposentadoria é um direito de todo trabalhador, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo INSS para ter direito a ela. Se você tiver dúvidas sobre os requisitos ou sobre o processo de solicitação da aposentadoria, recomendo que entre em contato com o INSS ou com um profissional da área de previdência social para obter mais informações e orientações.

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MEU INSS novo requerimento

Para solicitar um novo requerimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se você atende aos requisitos para o benefício que deseja solicitar. Cada tipo de benefício tem seus próprios requisitos, como idade, tempo de contribuição e condições de saúde.
  2. Prepare os documentos necessários. Dependendo do benefício que você está solicitando, pode ser necessário apresentar documentos como comprovante de renda, certidão de nascimento ou casamento, histórico de trabalho e outros.
  3. Entre no site do INSS (www.inss.gov.br) e clique no link “Solicitar benefício”. Em seguida, selecione o tipo de benefício que deseja solicitar e siga as instruções na tela.
  4. Se você tiver dificuldade em realizar o processo online, pode ir até uma agência do INSS para solicitar o benefício de forma presencial. Nesse caso, lembre-se de levar todos os documentos necessários e um RG ou outro documento de identificação com foto.
  5. Aguarde a análise do seu pedido. O INSS fará uma verificação dos documentos e da sua condição para conceder o benefício. Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma perícia médica para avaliar sua condição de saúde.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, pode entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), disponível em algumas agências do INSS. Também é possível obter informações e tirar dúvidas pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

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MEU INSS histórico de consignados

Para acessar o histórico de consignações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você precisará seguir alguns passos:

  1. Acesse o site do INSS (www.inss.gov.br) e clique em “Acesso ao sistema” na barra de navegação superior.
  2. Clique em “Entrar” e informe seu CPF e senha de acesso. Se você não tem uma senha, clique em “Cadastrar senha”.
  3. Após fazer login, clique em “Benefícios e Serviços” e, em seguida, em “Extrato de Pagamento”.
  4. Selecione a opção “Consignação” na lista de opções disponíveis e informe o período desejado. Clique em “Consultar” para visualizar o histórico de consignações.

Observação: para ter acesso ao seu histórico de consignações, é preciso que você tenha um beneficio previdenciário ativo, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte. Caso não tenha nenhum desses benefícios, não será possível consultar o histórico de consignações.

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MEU INSS bloqueado para empréstimo

Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) bloqueou o acesso de você a empréstimos, isso pode ter ocorrido por diversas razões. Algumas possíveis explicações incluem:

  • Atrasos nos pagamentos: Se você estiver atrasado nos pagamentos de suas prestações de empréstimos anteriores, o INSS pode bloquear o seu acesso a novos empréstimos até que essas dívidas sejam regularizadas.
  • Baixa renda: Se você tem uma renda muito baixa, o INSS pode considerar que você não tem capacidade de arcar com as parcelas de um novo empréstimo.
  • Restrição de crédito: Se você tem restrições de crédito, o INSS pode bloquear o seu acesso a empréstimos até que essas restrições sejam sanadas.
  • Falta de documentação: Se você não apresentar toda a documentação necessária para solicitar um empréstimo, o INSS pode bloquear o seu acesso a esse tipo de crédito.

Se você deseja solicitar um empréstimo e o INSS bloqueou o seu acesso, é importante entrar em contato com o INSS para entender as razões e tentar regularizar a situação. Você também pode tentar solicitar um empréstimo em outras instituições financeiras, mas é importante lembrar que os juros e as condições podem ser diferentes de uma instituição para outra.

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Consultar PIS pelo CPF no app Carteira de Trabalho Digital

Para consultar o PIS pelo CPF no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, siga os seguintes passos:

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo.
  2. Toque na opção “Consultar PIS” na tela inicial do aplicativo.
  3. Digite o seu CPF na caixa de texto indicada e toque em “Continuar”.
  4. Se você já tiver realizado o login no aplicativo, será solicitado que confirme sua identidade com a sua senha ou com o código de acesso que foi enviado por SMS.
  5. Após confirmar sua identidade, você verá uma tela com as informações do seu PIS, incluindo o número do PIS e a data de validade.

É importante lembrar que o aplicativo Carteira de Trabalho Digital só está disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, você precisa ter um CPF válido e um número de telefone celular ativo para usar o aplicativo. Se você tiver dificuldades para acessar o aplicativo ou consultar o seu PIS, pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para obter mais informações.

Para consultar o PIS (Programa de Integração Social) pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) no app Carteira de Trabalho Digital, siga os seguintes passos:

  1. Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital na App Store ou Google Play.
  2. Abra o app e selecione a opção “Entrar com o eSocial”.
  3. Insira o seu CPF e senha de acesso. Caso você não tenha uma senha, pode criar uma no próprio app.
  4. Na tela principal do app, selecione a opção “Consultar PIS”.
  5. Insira o seu CPF novamente e clique em “Consultar”.
  6. O app exibirá os dados do seu PIS, incluindo o número do benefício e o saldo atual.

Caso você tenha problemas para acessar o app ou encontre algum erro ao consultar o PIS, entre em contato com o Ministério da Economia pelo telefone 135 ou pelo site oficial do eSocial.

O aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ferramenta disponibilizada pelo governo federal para que os trabalhadores possam acessar informações sobre o seu Fundo de Garantia e realizar diversas operações, como consultar o saldo e a movimentação do fundo, solicitar saques e verificar o histórico de depósitos.

Para encontrar o PIS (Programa de Integração Social) pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no aplicativo FGTS, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel (Google Play ou App Store) e abra-o.
  2. Na tela inicial, clique em “Acessar minha conta”.
  3. Insira o seu CPF e senha de acesso. Se você ainda não possui uma senha, clique em “Esqueceu a senha” para recuperá-la.
  4. Uma vez logado, você poderá ver as informações da sua conta FGTS, incluindo o seu PIS. O número do PIS é um código de 11 dígitos que é utilizado pelo governo para identificar os trabalhadores e controlar o pagamento de benefícios sociais. Ele é emitido pelo Ministério da Economia e é atribuído a cada trabalhador quando o seu vínculo empregatício é formalizado.

Se você tiver dificuldade para encontrar o seu PIS no aplicativo FGTS, pode tentar entrar em contato com a Central de Atendimento do FGTS pelo número 0800 726 0207. Eles poderão lhe fornecer mais informações e ajudar a resolver qualquer problema que você esteja enfrentando.

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Como saber meu PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício criado pelo governo federal para fomentar a inclusão social e melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Ele é um número único e intransferível que é atribuído a cada trabalhador formalizado no Brasil.

Existem algumas formas de você descobrir o seu número de PIS:

  1. Carteira de Trabalho: o número do PIS é geralmente impressa na sua carteira de trabalho, na parte de trás.
  2. Extrato do PIS: você pode solicitar um extrato do seu PIS pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Para isso, é preciso informar o seu número de CPF e a sua senha de acesso.
  3. Agência do Banco do Brasil: você pode consultar o seu número de PIS na agência do Banco do Brasil mais próxima de você. Basta levar um documento de identidade e o seu CPF.
  4. Telefone: você também pode ligar para o Banco do Brasil pelo telefone 0800 729 0001 e solicitar o seu número de PIS.

Espero que essas informações tenham sido úteis. Se você tiver mais alguma dúvida, não hesite em perguntar.


domingo, 18 de dezembro de 2022

Como recuperar login e senha do empregador web

Para recuperar o login e senha do Empregador Web, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Empregador Web em https://empregadorweb.mte.gov.br/.
  2. Clique em “Esqueci minha senha” na tela de login.
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Siga as instruções na tela para recuperar o acesso à sua conta. Isso pode incluir responder a perguntas de segurança, confirmar informações pessoais ou solicitar um código de verificação por e-mail ou mensagem de texto.

Se você não conseguir recuperar o acesso à sua conta, pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 0800-726-0565 ou pelo e-mail suporte@empregadorweb.mte.gov.br para obter mais ajuda. É importante ter em mãos o seu CPF e outros documentos pessoais, como RG ou CNH, para facilitar o processo de recuperação da senha.


Empregador Web com certificado digital

Empregador Web é um aplicativo da Previdência Social que permite aos empregadores e empregados domésticos realizarem o registro e o gerenciamento de informações relacionadas ao trabalho doméstico de forma online. Para utilizar o Empregador Web, é necessário ter um certificado digital, que é um documento eletrônico que garante a autenticidade e a integridade das informações trocadas entre os usuários e o aplicativo.

Para obter um certificado digital, é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) reconhecida pelo governo. Existem várias opções de ACs no mercado, cada uma com suas próprias condições e valores.
  2. Faça o seu cadastro na AC escolhida. Isso normalmente inclui preencher um formulário online e anexar cópias de documentos pessoais, como RG e CPF.
  3. Realize a autenticação de identidade. Isso pode ser feito de diferentes maneiras, como comparecer a uma unidade da AC com documentos originais, ou utilizar um aplicativo de videoconferência para realizar a validação de forma remota.
  4. Receba o certificado digital e instale-o em seu computador ou dispositivo móvel. Esse processo pode variar de acordo com a AC e com o sistema operacional utilizado.

Depois de obter o certificado digital, você pode utilizá-lo para acessar o Empregador Web e realizar as atividades relacionadas ao trabalho doméstico de forma online. É importante lembrar de manter o certificado atualizado e de fazer a renovação antes do prazo de validade expirar.


sábado, 17 de dezembro de 2022

Pode sair de férias e não receber?

Sim, é possível sair de férias e não receber o salário durante esse período. Isso pode ocorrer em alguns casos, como:

  1. Se o trabalhador não tiver direito a férias remuneradas: alguns trabalhadores não têm direito a férias remuneradas, como os trabalhadores autônomos ou os que trabalham por conta própria. Nesses casos, o trabalhador não recebe o salário durante o período de férias.
  2. Se o trabalhador não tiver saldo suficiente de férias: para ter direito a férias remuneradas, o trabalhador deve ter saldo de férias acumulado. Se o trabalhador não tiver saldo suficiente, ele pode optar por tirar férias sem remuneração ou adiar o período de férias para acumular mais dias de férias.
  3. Se o trabalhador optar por tirar férias sem remuneração: em alguns casos, o trabalhador pode optar por tirar férias sem remuneração, ou seja, sem receber o salário durante o período de férias. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o trabalhador tiver acumulado muitos dias de férias e não quiser adiar o período de férias.

É importante lembrar que, independentemente do motivo, o trabalhador tem direito a um período de férias de pelo menos 30 dias consecutivos a cada ano, conforme previsto na lei trabalhista. Além disso, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço sobre o salário durante o período de férias, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Quais as regras para as férias?

As regras para férias variam de acordo com o país e o tipo de emprego que você tem. Algumas coisas a considerar incluem:

  1. Quantas férias você tem direito por ano: muitos países têm leis que estabelecem o número mínimo de dias de férias a que os trabalhadores têm direito por ano.
  2. Como você pode tirar férias: você pode precisar solicitar férias com antecedência e obter a aprovação de seu empregador antes de tirá-las.
  3. Quando você pode tirar férias: alguns empregadores podem ter restrições sobre quando as férias podem ser tiradas, como durante períodos de alta demanda ou férias de verão.
  4. O que acontece com o seu salário durante as férias: em alguns casos, você pode continuar recebendo o mesmo salário durante as férias, enquanto em outros casos pode haver uma redução.
  5. O que acontece com seus benefícios durante as férias: alguns benefícios, como seguro saúde ou participação nos lucros, podem continuar durante as férias, enquanto outros podem ser suspensos.
  6. O que acontece com o seu emprego quando você retorna das férias: em muitos casos, o emprego estará garantido quando você retornar das férias, mas isso pode depender de sua situação contratual e do acordo que você tenha com o empregador.

Recomendo que você verifique as leis e regulamentos locais e consulte o seu contrato de trabalho ou as políticas da empresa para obter informações mais detalhadas sobre as regras de férias.


sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Quanto tempo dura o Auxílio Maternidade

No Brasil, o auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadoras que acabaram de ter um bebê ou adotaram uma criança de até 12 anos de idade. O auxílio maternidade dura 120 dias, ou seja, 4 meses. Ele é pago a partir do 6º dia após o parto ou a data da adoção e pode ser solicitado pelo próprio INSS ou pela empresa em que a trabalhadora está vinculada.

Para ter direito ao auxílio maternidade, é preciso cumprir alguns requisitos, como estar inscrita no INSS há pelo menos 12 meses antes do parto ou da adoção e ter trabalhado por pelo menos 30 dias consecutivos nos 12 meses anteriores ao início do benefício. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de adoção e comprovar a licença médica necessária para o afastamento do trabalho.

É importante lembrar que o auxílio maternidade não é cumulativo com outros benefícios, como a licença remunerada pelo empregador ou o salário-maternidade pago pelo INSS. Isso significa que, se a trabalhadora receber outro tipo de remuneração durante o período em que estiver recebendo o auxílio maternidade, ela terá que devolver o valor pago pelo INSS.

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Como que funciona o Auxílio Maternidade

O auxílio maternidade é um benefício pago pelo governo a mulheres que acabaram de dar à luz ou adotar um bebê. O objetivo do auxílio maternidade é proporcionar um período de descanso e cuidado com o recém-nascido, permitindo que a mãe possa se dedicar exclusivamente à sua recuperação e ao cuidado da criança nos primeiros meses de vida.

No Brasil, o auxílio maternidade é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é financiado pelo governo federal. Para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher deve cumprir alguns requisitos, como:

  • Ser trabalhadora formal, com carteira de trabalho assinada;
  • Ter contribuído para o INSS nos últimos 12 meses anteriores à data de início do benefício;
  • Estar afastada do trabalho por motivo de gravidez ou adoção;
  • Estar registrada como mãe no registro civil da criança.

O valor do auxílio maternidade é de um salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00) e é pago por um período de 120 dias após o parto ou a adoção. No caso de parto múltiplo (por exemplo, gêmeos), o período de pagamento é estendido para 180 dias.

Para solicitar o auxílio maternidade, a mulher deve apresentar a documentação necessária, como o atestado médico de gravidez ou a certidão de nascimento da criança, e fazer a solicitação no INSS. É importante lembrar que o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Como se cadastrar no Auxílio Maternidade

Para se cadastrar no auxílio maternidade, é preciso seguir alguns passos:

  1. Verificar se você preenche os requisitos para receber o auxílio maternidade. Alguns requisitos comuns incluem:
  • Estar trabalhando com carteira assinada ou ser segurada do INSS
  • Ter trabalhado pelo menos 180 dias nos últimos 12 meses
  • Estar afastada do trabalho por motivo de gravidez, parto ou adoção
  1. Entrar em contato com a Previdência Social para solicitar o auxílio maternidade. Você pode fazer isso pessoalmente em uma agência da Previdência Social, pelo site da Previdência Social ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Apresentar os documentos necessários para o cadastro. Alguns documentos comuns que podem ser exigidos incluem:
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de rendimentos
  • Certidão de nascimento do bebê (no caso de parto) ou certidão de adoção (no caso de adoção)
  1. Preencher e assinar o formulário de solicitação do auxílio maternidade.
  2. Aguardar a análise da solicitação. Se aprovada, o auxílio maternidade será pago diretamente na conta bancária informada.

Observação: as regras para o auxílio maternidade podem variar de acordo com o país ou região em que você se encontra. É importante verificar qual é a legislação aplicável em sua localidade para saber exatamente quais são os requisitos e como solicitar o auxílio maternidade.

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Como conseguir Auxílio Maternidade

O auxílio maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a mulheres que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança com até 12 anos de idade. Ele tem como objetivo garantir a segurança financeira da mãe durante o período de afastamento do trabalho para cuidar da criança.

Para ter direito ao auxílio maternidade, é preciso atender a alguns requisitos:

  1. Estar inscrita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada obrigatória.
  2. Ter trabalhado por pelo menos 3 meses nos últimos 12 meses anteriores ao início da licença.
  3. Estar afastada do trabalho no período de licença maternidade, que é de 120 dias para o parto e de 180 dias para a adoção.
  4. Ter registrado a gravidez ou a adoção no órgão competente (geralmente o cartório) e apresentar os documentos necessários.

Para solicitar o auxílio maternidade, a mãe deve entrar em contato com a agência do INSS mais próxima de sua residência e apresentar os documentos necessários, como o registro da gravidez ou da adoção, o comprovante de contribuição para o INSS e o contracheque ou outro documento comprovando o vínculo empregatício. É importante lembrar que o auxílio maternidade só pode ser solicitado após o nascimento ou a adoção da criança.

Se você não tem vínculo empregatício, mas é contribuinte individual do INSS, também pode ter direito ao auxílio maternidade, desde que atenda aos demais requisitos. Neste caso, é preciso entrar em contato com a agência do INSS para verificar os procedimentos necessários para solicitar o benefício.

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Como saber se tenho direito ao Auxílio Maternidade


Como saber se tenho direito ao Auxílio Maternidade

Para ter direito ao auxílio maternidade, você deve atender a alguns requisitos. Em primeiro lugar, você deve ser segurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso inclui trabalhadoras formais, com carteira assinada, e trabalhadoras informais, como autônomas e avulsas. Além disso, é necessário que você tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes do início do período de afastamento.

O auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS a mulheres que ficam afastadas do trabalho durante o período de licença maternidade, que é de 120 dias após o parto ou a interrupção da gravidez. Esse período de afastamento é obrigatório para garantir o repouso e o cuidado com a mãe e o recém-nascido.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento ou de óbito do recém-nascido, a declaração de nascido vivo, o atestado de gravidez e o comprovante de inscrição no INSS. É importante lembrar que o auxílio maternidade não é pago automaticamente e que é preciso fazer a solicitação para recebê-lo.

Se você atender aos requisitos mencionados e estiver em dúvida sobre se tem direito ao auxílio maternidade, sugiro que entre em contato com o INSS ou com a empresa onde trabalha para obter mais informações.

Para saber se você tem direito ao auxílio maternidade, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Em geral, você pode ter direito ao auxílio maternidade se:

  1. Você é trabalhadora formal, seja empregada ou avulsa, e contribuiu para o INSS nos últimos 180 dias antes do parto ou aborto.
  2. Você é trabalhadora informal e está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  3. Você é estudante, desde que tenha sido aprovada em curso de graduação, mestrado ou doutorado e esteja matriculada no momento da licença.
  4. Você é professora de escola pública, desde que esteja vinculada ao quadro efetivo da instituição e tenha cumprido, no mínimo, um ano de exercício no cargo.

Além disso, é preciso estar apta a receber o auxílio maternidade e cumprir os prazos estabelecidos para solicitá-lo. O auxílio maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, e pode ser solicitado a partir do sétimo mês de gestação até o primeiro mês após o parto ou aborto. Se você atender a todos os requisitos e cumprir os prazos, terá direito a receber o auxílio maternidade pelo período de 120 dias.

Para mais informações sobre o auxílio maternidade, você pode entrar em contato com o INSS ou com a Previdência Social de seu estado. Eles poderão lhe orientar sobre os procedimentos e documentos necessários para solicitar o benefício.


O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI?

Para emitir nota fiscal como MEI (Microempreendedor Individual), você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se você está habilitado a emitir nota fiscal como MEI. Para isso, é preciso que você tenha se inscrito como MEI e esteja em dia com o pagamento das obrigações tributárias, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  2. Escolha um programa ou sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. Existem diversas opções disponíveis, tanto gratuitas quanto pagas, que podem ser usadas pelos MEIs. Algumas opções incluem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEI) e o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Pequenas Empresas (SIMEI).
  3. Faça o cadastro no sistema escolhido, informando os dados da sua empresa e do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
  4. Emita a nota fiscal eletrônica, preenchendo os campos obrigatórios com informações sobre o produto ou serviço vendido, o valor cobrado, a forma de pagamento, entre outros.
  5. Imprima ou envie a nota fiscal eletrônica para o seu cliente, juntamente com o comprovante de pagamento.
  6. Guarde uma cópia da nota fiscal e dos comprovantes de pagamento, para fins de documentação e controle.

Observe que, como MEI, você está sujeito a algumas restrições quanto à emissão de nota fiscal eletrônica, como o limite de faturamento anual (que não pode ultrapassar R$ 81.000,00) e a obrigatoriedade de utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É importante ficar atento a essas regras para não incorrer em penalidades.

Para emitir nota fiscal como Microempreendedor Individual (MEI), você precisará seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se você está enquadrado como MEI: para isso, basta verificar se o faturamento anual de sua empresa não ultrapassa R$ 81.000,00.
  2. Faça o registro da sua empresa como MEI: para isso, basta preencher o formulário de registro disponível no site da Receita Federal e pagar a taxa de registro, que é de R$ 50,00.
  3. Faça a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para MEI (NFe-MEI): para isso, você precisará se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado, que é responsável pela emissão da NFe-MEI. Em geral, é preciso informar os seguintes dados:
  • Dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.)
  • Dados do produto ou serviço vendido
  • Valor da venda
  • Alíquota do imposto (que é de 5% para MEI)
  1. Imprima a NFe-MEI: após a emissão da nota fiscal, você precisará imprimi-la para entregar ao seu cliente. Alguns sistemas permitem que você envie a NFe-MEI por e-mail, mas é importante verificar as regras do seu estado para saber se essa opção é permitida.

É importante ressaltar que, como MEI, você só pode emitir NFe-MEI para vendas de produtos ou serviços que são permitidos pela atividade que consta em seu registro. Além disso, você deve acompanhar as obrigações fiscais da sua empresa, como o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


O que é o MEI é como funciona?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa criada para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Ele é destinado a pessoas físicas que desejam trabalhar por conta própria, mas que não têm interesse ou condições de criar uma empresa como uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima.

Para se tornar um MEI, é preciso cumprir alguns requisitos:

  1. Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  2. Exercer uma atividade econômica permitida para o MEI, que estão listadas na Lei Complementar nº 123/2006. Algumas dessas atividades são: comércio, serviços, indústria, agricultura, pesca e extração mineral.
  3. Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Para se tornar um MEI, é preciso se inscrever no Portal do Empreendedor, que é um site criado pelo governo federal para facilitar a formalização de pequenos negócios. Lá, é possível preencher um formulário eletrônico, enviar a documentação necessária e pagar a taxa de inscrição, que atualmente é de R$ 49,90.

Como um MEI, você terá alguns benefícios, como:

  1. Poder emitir notas fiscais para os seus clientes.
  2. Ter acesso a linhas de crédito especiais, com juros mais baixos, destinadas a microempreendedores.
  3. Contribuir para a Previdência Social com um valor mensal fixo, independentemente do seu faturamento.
  4. Ter acesso a proteção trabalhista, como férias, 13º salário e licença-maternidade.

No entanto, é importante lembrar que, como um MEI, você terá algumas limitações em relação a outros tipos de empresas. Por exemplo, você não poderá ter mais de um sócio, e o seu faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 81.000,00. Além disso, você também não poderá contratar funcionários, a não ser que eles sejam trabalhadores autônomos.

Em resumo, o MEI é uma opção interessante para quem quer trabalhar por conta própria, mas não quer se preocupar com a burocracia de criar uma empresa como uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que é uma categoria criada pelo governo brasileiro para facilitar o processo de abertura de um negócio individual. É uma opção para quem deseja trabalhar por conta própria, mas não quer se preocupar com burocracias e formalidades exigidas por empresas tradicionais.

Para se tornar um MEI, é necessário atender a alguns critérios, como:

  1. Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  2. Exercer uma atividade permitida para o MEI, como prestação de serviços, comércio ou indústria de pequeno porte.
  3. Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Para se tornar um MEI, é preciso se inscrever no Portal do Empreendedor, que é um site mantido pelo governo onde é possível realizar todas as etapas do processo de abertura de um negócio. É preciso preencher um formulário com informações pessoais e sobre o negócio, e pagar uma taxa anual de R$ 52,25.

Após a inscrição, o MEI recebe um número de inscrição que o identifica como empreendedor individual e lhe permite emitir notas fiscais e contratar funcionários. Além disso, o MEI tem direito a alguns benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.

É importante lembrar que o MEI tem algumas limitações, como o limite de faturamento anual e o número de funcionários que pode contratar. Se o negócio crescer além desses limites, é preciso mudar de categoria para uma empresa de pequeno porte (ME) ou de médio porte (EPP).


quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Como faço para abrir uma MEI?

Para abrir uma MEI, o primeiro passo é verificar se você atende aos requisitos para ser um microempreendedor individual (MEI). Em geral, para ser MEI é preciso:

  1. Ser brasileiro maior de 18 anos ou estrangeiro com visto permanente no Brasil
  2. Ter atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, exceto as proibidas na Lei Complementar 123/2006
  3. Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00

Se você atende a esses requisitos, o próximo passo é se cadastrar no Portal do Empreendedor. No portal, você pode seguir as etapas para preencher o Formulário de Solicitação de CNPJ, que é o documento necessário para abrir uma MEI.

Depois de preencher o formulário, basta imprimir e assinar o documento e entregá-lo em uma unidade do Posto de Atendimento ao Microempreendedor (PAME) mais próximo de você.

O processo de abertura de uma MEI pode ser feito de forma gratuita e rápida, e é importante lembrar que, como MEI, você terá direito a algumas vantagens, como a possibilidade de contratar um funcionário com carteira assinada e acesso a benefícios previdenciários e fiscais.

Para abrir uma empresa MEI (Microempreendedor Individual), você deve seguir os seguintes passos:

1. Verifique se você preenche os requisitos para ser um MEI:

Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00
Exercer uma atividade permitida para o MEI (veja a lista completa no site do governo)
Não ser sócio de outra empresa

2. Faça o cadastro no Portal do Empreendedor:

Acesse o site do Portal do Empreendedor (https://ift.tt/QPHnbUJ)
Clique em “Cadastre-se” e preencha o formulário com seus dados pessoais e de contato
Anote o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Crie um nome para a sua empresa

3. Realize o registro da sua empresa junto à Junta Comercial:

  • Acesse o site da Junta Comercial de seu estado (cada estado tem a sua própria Junta Comercial)
  • Procure pelo formulário de registro de empresa MEI
  • Preencha o formulário com as informações solicitadas e anexe os documentos necessários (como RG, CPF e comprovante de residência)
  • Pague a taxa de registro (o valor varia de acordo com o estado)
  • Aguarde a aprovação do seu registro pela Junta Comercial

4. Faça a declaração mensal do Simples Nacional:

  • Acesse o site do Simples Nacional (https://ift.tt/VZkcln8) e faça o login com o seu CNPJ
  • Preencha a Declaração Mensal Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com as informações solicitadas
  • Pague a taxa mensal do Simples Nacional (o valor varia de acordo com a sua atividade)
  • Depois de seguir estes passos, a sua empresa MEI estará oficialmente aberta e você poderá começar a exercer a sua atividade de forma legal. É importante lembrar que, como MEI, você deve cumprir com todas as obrigações legais, como emissão de notas fiscais e pagamento de impostos e taxas.

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MEI é obrigado a pagar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto federal que incide sobre a renda e os ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Todas as pessoas físicas, incluindo MEIs, são obrigadas a pagar o Imposto de Renda se tiverem rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal.

É importante observar que o limite para declaração do Imposto de Renda pode variar de ano para ano. Acesse o site da Receita Federal para obter informações atualizadas sobre o Imposto de Renda e as obrigações tributárias aplicáveis a MEIs.

O Imposto de Renda é um imposto federal obrigatório no Brasil, que incide sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Isso significa que todos os cidadãos brasileiros e empresas que tenham renda ou patrimônio em um determinado ano devem pagar o Imposto de Renda.

No entanto, existem algumas exceções e isenções que podem ser aplicadas a determinados contribuintes, dependendo de suas situações e circunstâncias específicas. É importante mencionar que o Imposto de Renda é um imposto progressivo, o que significa que a taxa aplicada aumenta à medida que a renda do contribuinte aumenta. Isso significa que quanto maior for a renda de uma pessoa, maior será a taxa de Imposto de Renda que ela terá que pagar.

A MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa que é considerada uma pessoa jurídica e, como tal, está sujeita ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, a alíquota do Imposto de Renda para MEIs é diferente da alíquota para empresas de outros tipos e pode ser paga de forma mais simples e fácil.

Não existe uma resposta definitiva para esta pergunta, pois a obrigatoriedade de pagar Imposto de Renda varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de rendimento auferido, o montante total de rendimentos auferidos no ano-calendário e a situação fiscal do contribuinte.

No Brasil, o Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. A lei estabelece algumas isenções e alíquotas progressivas para o cálculo do imposto, de modo a beneficiar aqueles com rendimentos mais baixos e cobrar mais dos contribuintes com rendimentos mais altos.

É importante destacar que, independentemente da obrigatoriedade ou não de pagar Imposto de Renda, todos os contribuintes devem fazer a declaração anual do imposto, exceto em alguns casos em que a isenção é automática, como é o caso de algumas pessoas com deficiência e de aposentados com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou de algumas outras rendas.

Em resumo, a obrigatoriedade de pagar Imposto de Renda depende de diversos fatores e é preciso verificar a situação individual de cada contribuinte para saber se é ou não obrigado a pagar o imposto. É importante consultar um profissional da área de contabilidade ou um especialista em Imposto de Renda para obter informações precisas e atualizadas sobre o assunto.


terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Copa do Mundo: como funcionarão os expedientes durante os jogos do Brasil?

A Copa do Mundo é sempre marcada por grande euforia, unidade e confraternizações. É o momento em que todos se unem para torcer pelo seu país, deixando as diferenças de pensamento, política, religião de lado e dando lugar ao amor à pátria.

Se é bem verdade que há essa unidade, é fato também que todos esperam que seja feriado a cada partida que o Brasil vai jogar. Mas será que conceder isso aos funcionários é obrigatório para os gestores, diretores e chefes?

Como devem ser os expedientes durante a Copa? É sobre isso que falaremos neste artigo. Então, se você quer saber como devem proceder as empresas fabricantes de máquinas de sorvete e todas as demais empresas durante a Copa, continue lendo!

É obrigatório a liberação dos funcionários na Copa?

A Copa do Mundo da FIFA 2022 é um dos eventos mais esperados para o Brasil e para o mundo, todos estavam aguardando ansiosamente para finalmente começarem os jogos. A busca pelo hexa continua e ferve no coração dos brasileiros. 

No entanto, por mais que seja um evento especial e super esperado por todos, não é obrigatório as empresas liberarem seus funcionários durante as partidas em que o Brasil estará à frente, nem em nenhum outro dia de jogo.

Ou seja, isso significa que a decisão cabe a cada empresa conceder a liberação ou não aos seus funcionários.

Seja em uma empresa fabricante de sacolas personalizadas kraft ou uma instituição de ensino, a resposta é a mesma: cada organização deve definir se libera ou não para assistir aos jogos.

No entanto, mesmo na ausência de uma decisão oficial, as instituições privadas podem definir suas próprias regras, e podem sim liberar os colaboradores para assistir jogos em suas casas ou se reunirem com familiares e amigos para assistir.

É sobre isso que iremos abordar no próximo tópico!

Como as empresas podem proceder durante a Copa? 

Mesmo com tanta euforia e ansiedade para assistir às partidas do Brasil contra outros países, as empresas podem acalmar os ânimos realizando algumas medidas para que não haja acúmulo de demandas de tarefas e ao mesmo tempo os colaboradores fiquem felizes.

Vamos entender isso também nos próximos tópicos a seguir.

Disponibilizar espaços para assistir aos jogos

Essa é sem dúvida uma das principais medidas que as empresas estão realizando durante a Copa do Mundo para que os colaboradores possam ficar satisfeitos mesmo com a não liberação.

Ou seja, disponibilizar espaço para os funcionários assistirem aos jogos ao vivo é uma possibilidade para as empresas poderem tomar medidas mais equilibradas durante as partidas em que o Brasil estará em campo.

Por exemplo, vamos supor que uma empresa fabricante de tubo de alumínio para ar comprimido possui um espaço muito grande no armazém onde ficam todas as máquinas.

Esse espaço pode ser transformado em um local de torcida para que os colaboradores assistam às partidas durante a Copa, seja em um telão com projetor ou uma TV grande que a empresa pode dispor para esses dias.

Conceder trabalho home office

Mesmo colocando um super telão no ambiente de trabalho e concedendo lanches como um grande pote de sorvete atacado, é fato que os colaboradores preferem ir para casa para assistirem as partidas.

Mesmo que seja só para compartilhar os momentos com os amigos e familiares, por exemplo, ao perguntar aos colaboradores sobre suas preferências, com certeza essa será uma das respostas.

Pensando nisso, há uma possibilidade para que isso aconteça sem comprometer as demandas do trabalho. Por exemplo, as empresas podem permitir que durante esses dias de Copa, o trabalho seja feito em home office, ou seja, em casa.

Logo, uma empresa de impressora jato de tinta pode solicitar demandas administrativas para que seus colaboradores possam trabalhar de suas casas.

E se o colaborador quiser faltar?

Essa é uma questão importante que deve ser analisada pelas empresas nesses dias de Copa do Mundo. Afinal, sempre existe um fanático por futebol que pode querer faltar durante esses dias sem justificativas plausíveis.

Segundo o advogado Daniel Silva, as empresas podem fazer isso de forma passiva, sem gerar problemas em relação ao cumprimento de horas de trabalho dos colaboradores.

Ou seja, de acordo com o advogado, se for possível conceder folga, o empregador deverá fazer acordo com o empregado para que haja uma compensação posterior, conforme cláusulas estabelecidas nas leis empresariais.

Caso contrário, o funcionário não poderá faltar aos dias de jogos brasileiros, pois esses dias não são considerados feriados e as faltas injustificadas inevitavelmente resultam em descontos por dias não trabalhados.

Por outro lado, o advogado afirma que os trabalhadores não podem ser despedidos por faltar uma vez por causa do jogo, mas apenas recebem desconto pelo dia em que não trabalharam.

A questão é que a demissão seria uma penalidade desproporcional à ação do colaborador que falta por causa de um jogo.

É por isso que as empresas devem se preparar para esses dias de Copa do Mundo a fim de não terem surpresas desagradáveis com os colaboradores.

Mas sem dúvida as melhores empresas éticas do mercado, seja uma empresa de fabricação de plástico ou uma empresa de aluguel de compressor, saberão lidar muito bem com essas questões que podem ocorrer durante este super evento futebolístico.

Ou seja, as empresas conscientes e que prezam pela empatia e bem-estar dos funcionários podem tomar medidas como:

  • Conversar com os funcionários;
  • Fazer acordos com colaboradores que queiram faltar;
  • Ouvir as opiniões dos funcionários e o que eles querem;
  • Facilitar para todos assistirem aos jogos, mesmo no trabalho.

Essas medidas podem evitar problemas e complicações entre colaboradores e gestores, promovendo a paz durante os dias de Copa.

Como vão funcionar os jogos brasileiros?

A Seleção Brasileira faz sua estreia contra a Sérvia na quinta-feira, 24 de novembro. De acordo com o calendário, de todos os jogos em que o Brasil está em campo, a maioria ficou para os dias de semana e durante a tarde.

Com isso, como as datas de jogos no Brasil não são consideradas feriados ou nem mesmo facultativo pela legislação trabalhista, então cada empresa pode desenvolver formas de tornar a jornada de trabalho mais tranquila durante as partidas.

A compensação por horas trabalhadas, folgas e jornadas reduzidas pode ser uma alternativa eficaz, que pode beneficiar os trabalhadores sem prejudicar o dia a dia da produção de uma empresa fornecedora de impressora 3D industrial, por exemplo.

Funcionários públicos param cedo?

Se por um lado as regras trabalhistas para as empresas privadas não concedem feriados para os colaboradores se ausentarem para assistir aos jogos ao vivo, por outro no setor público os horários irão ser afetados pelos jogos.

Ou seja, instituições e entidades públicas, de acordo com uma portaria do Ministério da Economia de 11 de novembro de 2022, estipula que as instituições públicas podem parar de funcionar duas horas antes do início dos Jogos Olímpicos no Brasil.

O código também prevê a possibilidade de não funcionar em dias de jogos a partir do meio-dia.

Talvez os colaboradores de empresas privadas possam se sentir violados em relação aos colaboradores e funcionários públicos, no entanto é preciso lembrar o que são normas diferentes para cada uma das organizações.

Portanto, quanto mais os colaboradores entenderem bem essas questões de normas e leis trabalhistas tanto no setor público como no setor privado, evitarão dores de cabeça e reclamações desnecessárias aos gestores diretores.

Os bancos terão expediente especial?

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2022, os bancos terão horários especiais de atendimento ao público em suas agências, mas que irão funcionar online normalmente.

Essa foi uma decisão que levou em consideração vários aspectos importantes, como a questão de segurança e transmissão de valores das agências.

E tudo foi decidido de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecerem o horário de funcionamento de suas filiais.

Mas é importante destacar que todos os canais digitais e virtuais dos bancos, como internet banking das instituições bancárias brasileiras, bem como os autoatendimentos, funcionarão normalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a critério de cada instituição.

Considerações finais

Assim como é importante respeitar os valores de uma locação de gerador preço de mercado, é preciso respeitar as diretrizes e normas trabalhistas impostas para o funcionamento do horário durante a Copa do Mundo.

Sem dúvidas, independentemente de qual empresa você trabalhe, todos terão a oportunidade de desfrutar dos jogos e torcer animadamente.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


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