terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Veja as principais mudanças no INSS para a realização da prova de vida

O post Veja as principais mudanças no INSS para a realização da prova de vida apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

O INSS é responsável por garantir uma série de direitos aos indivíduos que participam desse programa, por meio de uma contribuição mensal, descontadas dos seus serviços executados, seja no papel de empregado ou de empreendedor que contribui ao programa.

Um setor do governo no qual entre suas atribuições está o controle dos repasses econômicos a serem repassados para os participantes deste programa que estão aptos a receberem algum tipo de compensação por parte desse sistema social.

Estando diretamente conectado ao setor de previdência social, voltada a transferência de valores para contribuidores aposentados ou que sofrem algum tipo de acidente ou doença, que o impossibilita de exercer algum tipo de atividade no mercado de trabalho.

Por exemplo, um funcionário que atuava com o ofício de tradução de documentos em uma agência financeira, e que após anos de serviços resolve entrar com um pedido de aposentadoria, após alcançar todos os requisitos, como idade e tempo de contribuição.

A mesma coisa vale para um profissional de carpintaria que sofre algum tipo de acidente durante seu serviço, o impossibilitando de praticar sua profissão para sempre ou dentro de um período específico de tempo, enquanto ele se recupera dessa causalidade.

Em ambas as situações esses indivíduos devem recorrer aos serviços coordenados pelo INSS, um órgão governamental responsável por ter o controle sobre esse tipo de situação, reconhecendo os direitos do público que de fato devem ter acesso a tal tipo de serviço.

De acordo com a sua adequação aos termos de contribuição de um funcionário de uma assessoria tributária, vindo como um desconto do seu salário mensal recebido. Com os documentos em dia, esse cidadão passa a ter acesso aos seus direitos adequados.

Cabendo ao INSS não só ser responsável pela liberação legal para quem tem o direito de receber esses valores mensais, como também pelo período de renovação desse sistema, algo a ser feito por meio de um documento conhecido como prova de vida.

O que é uma prova de vida?

Existe um golpe infelizmente comum que está relacionado ao roubo de aposentadorias no país, com os criminosos se aproveitando do nome de indivíduos que já faleceram para continuar a receber os benefícios previdenciários que caberiam a cada pessoa.

De forma a evitar esse tipo de situação, foi-se instaurando um sistema conhecido como Prova de Vida, ou seja, a apresentação de alguma prova de que essa pessoa aposentada está viva, ainda tendo direito a receber os seus privilégios previdenciários.

Durante muito tempo esse tipo de serviço era feito unicamente por meio da presença desses indivíduos assegurados às agências físicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), algo problemática a depender do estado físico dessa pessoa aposentada.

Isso por causa da distância das agências, dependendo da região do país, além da situação física do indivíduo, capaz de impossibilitar o deslocamento dele. Apesar dessa pessoa, que trabalhou por anos com uma automação de Processos RPA, ainda ter direito.

Contudo a situação mudou durante o período de pandemia de covid-19. No qual a exigência de um isolamento social para controlar a doença acabava por impedir a locomoção desses assegurados até às agências do INSS.

Uma restrição social de importância maior para pessoas enfermas ou de idade avançada, que se encontrava mais vulneráveis aos vírus, ampliando a necessidade de isolar esse público. Dentro dessa situação, a prova de vida passa a ser requisitada por outras formas.

Algo concebível diante da variedade de plataformas e ferramentas digitais que estão disponíveis ao público. Contando com um alto nível de segurança e certificação, por meio de serviços virtuais a serem acessados pelos mais diversos tipos de dispositivos digitais.

Uma mudança que começou em caráter temporário, com o requerimento dessa prova de vida sendo dispensado durante o período de maior risco de transmissão dentro da pandemia, mas que agora passa a ser institucionalizado de forma contínua.

As novas regras em relação à prova de vida

Da mesma forma com que uma companhia passa a trabalhar junto de uma ferramenta digital de esocial e departamento pessoal, com intuito de otimizar as atividades internas a serem executadas em uma companhia, a mesma coisa pode ser feita junto aos órgãos legais.

Trazendo benefícios não somente aos usuários, mas também ao próprio sistema responsável por controlar essa renovação anual de dados, facilitando o acesso a essas informações, assim como o gerenciamento de dados em relação aos indivíduos cadastrados nesses programas.

Com base nas aplicações digitais, diversas passaram a ser as alternativas que podem ser reconhecidas como uma prova de vida aos beneficiários do sistema de previdência. Uma pluralidade reconhecida legalmente, com uma publicação no Diário Oficial da União.

Algo reconhecido em 2022 a partir do dia 3 de fevereiro, data da publicação dessa nova estratégia, sendo válido para todos os segurados que fazem aniversário a partir desta data, com o INSS tendo até 31 de dezembro para regularizar os sistemas utilizados pelo governo.

Permanecendo suspenso o bloqueio de pagamento diante da falta de apresentação de uma prova de vida. Ao menos até que esse sistema esteja completamente regularizado por parte do INSS, sem que os segurados sejam prejudicados por algum problema associado.

Garantindo assim com que seja feita uma melhor contabilidade e consultoria por parte das agências do INSS, de forma a se certificar de que os indivíduos cadastrados nos programas previdenciários tenham acesso ao que lhe é de direito.

Tudo por meio dessa novas formas de realizar uma prova de vida, como:

Acesso a aplicativos

A evolução das aplicações digitais vêm modificando uma série de atividades comerciais  profissionais, com a mesma coisa valendo para os serviços legais do governo. No caso da prova de vida, ela pode ser apresentada, por exemplo, pelo aplicativo do INSS.

Sendo necessário somente ter acesso a um aplicativo com selo ouro, ou seja, um nível maior de certificação que confirme de fato a identidade de um usuário. Por meio de uma validação biométrica do TSE ou por uma validação com certificado digital.

Similar a um certificado digital contábil voltado a gestão de um negócio comercial. Sendo preciso somente recorrer a algum aplicativo com certificação e controle de acesso.

Emissão de documentos

O ato de emitir ou renovar algum tipo de documento também passa a ser aceito como uma prova de vida diante dos documentos que precisam ser apresentados para a confecção desses dados legais, como:

  • Documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de motorista;
  • Alistamento militar.

Entre outros documentos que possuem algum tipo de valor legal, assim como um cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança.

Atualização do Cadastro Único

O Cadastro Único se trata de um registro necessário para que o indivíduo tenha acesso a uma série de programas sociais, como o Auxílio Brasil, necessitando a atualização do cadastro a cada 2 anos.

Sendo então possível usá-lo como uma prova de vida, mas somente caso esse registro seja feito pelo responsável de um grupo familiar.

Vacinação

A sua carteira de vacina também pode ser usada como uma prova de vida. Ainda mais hoje com ajuda da modalidade da carteira digital de vacinação, garantindo saúde e os direitos de quem se vacina no tempo correto.

Declaração de Imposto de Renda

As ações de uma assessoria fiscal podem ser úteis não apenas para cuidar da sua declaração anual de renda, como também para o acesso de um documento que pode ser aceito com uma prova de vida ao INSS, no papel de titular ou dependente da declaração.

Empréstimo consignado

A realização de um empréstimo consignado também é aceito como uma comprovação de vida do indivíduo inteiro em um programa previdenciário, sendo preciso apenas que esse empréstimo seja feito por meio de um reconhecimento biométrico.

Comprovante de votação

Estar regularizado com o sistema de votação também pode ser útil para quem está inscrito em algum tipo de programa previdenciário, com o seu comprovante de votação também podendo ser utilizado como um documento válido para sua prova de vida.

Diante de tantas opções, é importante citar que a opção de se locomover até uma agência continua sendo uma opção válida de realizar a sua prova de vida, principalmente se não for possível realizar a prova por meio das opções citadas anteriormente.

Cabendo aos órgãos responsáveis oferecer diversas possibilidades digitais, além de informar até um mês antes do aniversário desse indivíduo sobre a necessidade de apresentar uma prova de vida, come se contanto sendo feito pelos canais cadastrados.

Uma mudança positiva de forma geral, pois assim como uma auditoria fiscal de icms pode ser feita hoje por meio dos canais digitais, o mesmo tipo de opção para a ser apresentado para quem busca estar regularizado com os órgãos legais.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

O post Veja as principais mudanças no INSS para a realização da prova de vida apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Um funcionário pode mudar de função dentro do hotel? Entenda

O post Um funcionário pode mudar de função dentro do hotel? Entenda apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

As relações de trabalho em qualquer ambiente precisam ser bem acordadas e cumpridas por ambas as partes envolvidas. No entanto, pode existir dúvidas em um ambiente de trabalho que precisam ser esclarecidas. Esse esclarecimento é vital para que não ocorra danos, nem para o empregador e muito menos para o empregado.

Se você é dono de um hotel, ou trabalha em um hotel, sabe que diversos profissionais estão envolvidos para proporcionar uma boa estada para as pessoas que estão hospedadas.

Todas as funções e cargos são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho no local. Até as funções consideradas por alguns como “inferiores”, são de extrema importância em um hotel.

Mas é importante que o empregador fique atento às funções que seus funcionários estão exercendo no local de trabalho, para que não haja acúmulo e nem desvio de função.

Tanto o acúmulo, como o desvio de função podem implicar em prejuízos para o empregador, para o hotel e para o funcionário.

Diante disso, preparamos esse artigo que vai falar um pouco mais sobre essas questões com base na lei. É importante ficar atento a esse guia, para que você não se prejudique e nem prejudique outros nessas questões.

Cuidado com o desvio de função

Por mais que um patrão esteja bem intencionado, mudar um funcionário de função pode implicar em desvio de função. Mas o que isso significa?

Imagine que você foi contratado por uma rede hoteleira para trabalhar como garçom, então você recebe como garçom. Mas em um determinado momento, o hotel precisa de um recepcionista para atender a demanda de hóspedes.

Talvez você considere essa mudança como uma oportunidade, mas essa mudança não consta na sua carteira de trabalho e nem em seu contrato, mas você mudou de função e continua recebendo a sua remuneração como garçom.

Essa situação trata-se de um claro desvio de função, pois não houve nenhum tipo de promoção que atendesse aos requisitos da lei. Essa situação pode implicar em ações judiciais desfavoráveis para o hotel.

Em que hipótese um funcionário pode mudar de função em um hotel?

Mas existe uma hipótese em que um funcionário pode mudar de função, sem nenhum problema. Se trata das promoções.

Na verdade, o conceito de promoções em um local de trabalho é basicamente a mudança de função, com novas responsabilidades, mas registradas na CLT do trabalhador e em contrato.

Além disso, esse tipo de mudança de função também pode gerar aumento salarial compatível com a função e benefícios.

Veja outra situação: imagine agora que você foi contratado como garçom em um Hotel Nacional Inn. Mas surge uma oportunidade de promoção para você se tornar um Maître, que é basicamente um garçom supervisor.

Se essa oportunidade for concretizada com um registro na CLT e com o aumento salarial para a função, você pode ficar feliz, pois foi promovido e sua carreira na hotelaria está em ascensão. 

Leis trabalhistas que empregado e empregador devem ficar atentos no ramo hoteleiro

Além das questões relacionadas a funções, no ramo hoteleiro existem outras leis trabalhistas que devem ser observadas mais de perto.

Veja a seguir algumas das leis que empregador e empregado precisam prestar atenção.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho mais comum em um hotel é de 12/36. No entanto, esse tipo de jornada precisa estar acordada entre o ramo de hotelaria e a categoria trabalhadora.

No caso das classes de profissionais que trabalham em hotel, como recepcionistas, garçons e seguranças, são permitidas a jornada 12/36.

Mas se o seu hotel deseja contratar profissionais de outras classes, é importante verificar mediante a classe, se há a possibilidade nesse tipo de jornada de trabalho.

Intervalo

Sabemos que um hotel precisa funcionar 24 horas por dia, 7 dias na semana. Mas ainda assim, os funcionários precisando do descanso devido e previsto em lei.

Para que todos os funcionários consigam ter o seu momento de intervalo, a equipe pode mesclar os horários de almoço.

Hora extra

Os profissionais e empregadores no ramo hoteleiro também precisam ficar atentos no que diz respeito a hora extra.

Se o horário de um funcionário é de 8h às 16h, mas ele faz o seu serviço até as 17h. Essa hora sobressalente deve ser contabilizada como hora extra, a menos que seja convencionado entre as partes o banco de horas. Vale lembrar que as horas extras valem o dobro da hora normal.

Dar atenção a essas informações é de vital importância para que as relações de trabalho possam fluir de maneira ordeira.

Você vai ver que ao se esforçar para cumprir as leis trabalhistas, os funcionários vão trabalhar mais satisfeitos e muitos problemas futuros podem ser evitados no ambiente de trabalho.

Se essas informações foram úteis para você, compartilhe essas informações com outras pessoas, para que elas também tenham acesso a esse tipo de conteúdo.

O post Um funcionário pode mudar de função dentro do hotel? Entenda apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Quanto custa para registrar um funcionário MEI?

O post Quanto custa para registrar um funcionário MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Você sabe quanto custa para registrar um funcionário MEI? Esta modalidade empresarial, chama bastante a atenção daqueles que desejam sair da informalidade. Afinal, apresentam muitas facilidades e menos processos burocráticos que outros tipos de empresa.

Podendo fazer a contratação de até dois funcionários registrados pela CLT, o microempreendedor precisa estar por dentro dos custos envolvidos.

Então, conheça a seguir quanto custa para registrar um funcionário MEI e outras informações referentes ao tema.

Contratação de funcionários MEI

Como dito anteriormente, o MEI pode fazer a contratação de até 2 funcionários para sua microempresa. Contudo, não é apenas o seu salário que ele paga. Há custos de contratação envolvidos neste processo. Conheça maiores detalhes sobre eles a seguir.

Quanto custa para registrar um funcionário MEI?

O custo para registrar um funcionário MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo atual.

Em 2022, o salário mínimo está avaliado em R$ 1.212,00. Logo, o microempreendedor precisa arcar com o custo de 11% em cima deste valor. Portanto, a resposta para a pergunta “quanto custa registrar um funcionário MEI” é de R$ 133,32 mensais por funcionário.

Este valor é pago através de um documento chamado Guia da Previdência Social, popularmente conhecido por sua sigla GAP.

Dentro deste valor pago no GAP, 3% do valor é de responsabilidade da empresa, ou seja, do próprio microempreendedor individual. Enquanto os outros 8% é referente ao valor que é descontado mensalmente do funcionário.

Este valor de desconto é a contribuição mensal ao INSS que todo funcionário com vínculo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa fazer obrigatoriamente.

Variações de valores a serem pagos

Vale ressaltar que os valores pagos tanto para o salário como também a porcentagem de desconto em carteira podem ser divergentes do padrão, variando de acordo com cada caso.

Então, vale dizer que para funcionários que possuem um valor de salário bem superior a um salário mínimo em carteira, o seu desconto chega a 11%.

Contudo, o valor pago pelo microempreendedor sobre a alíquota do INSS de 3%, não se altera. Afinal, de acordo com a tabela de contribuição mensal ao INSS, apenas a porcentagem do funcionário pode ser alterada de acordo com oseu salário base.

Depósito do FGTS

É de obrigatoriedade do MEI fazer o pagamento de 8% em cima do salário do funcionário referente ao FGTS.

Saiba qual é o custo total para ter um funcionário MEI

Quando você faz a contratação de um funcionário, o seu custo total é o equivalente a 11% em cima da folha do salário deste funcionário. Dentro destes 11%, você já faz o pagamento de 3% para o INSS e 8% para o FGTS.

Assim, dentro dos custos atualizados de 2022, o custo para ter um funcionário é de R$ 133,32.

Como contratar um funcionário

A contratação de um funcionário deve levar em conta que o valor de seu salário deve ser, no mínimo, um salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria deste profissional.

Assim, como empregador, você irá custear o valor de, no mínimo, R$ 133,32 para o pagamento do FGTS, INSS, entre outros tributos.

Este valor é pago além do que já é de obrigatoriedade ao MEI, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Além disso, é de suma importância salientar que os valores destes encargos são pagos proporcionalmente ao salário base. Logo, quando o valor do salário do funcionário muda, o valor de pagamento da GAP também se altera. Vale também para os casos de funcionários que são contratados baseados no valor do salário mínimo vigente.

Outra questão é que todo o processo burocrático para a contratação do seu funcionário, deve ser feito através do sistema do Governo chamado e-Social. para acessá-lo, basta utilizar o seu acesso com certificado digital ou com o código de acesso e senha que é gerado automaticamente na própria plataforma. Mas, se você estiver fazendo o seu primeiro acesso, é só clicar na opção “primeiro acesso” e realizar o seu cadastro.

Por fim, você deverá ter em mente que esta contratação tem a obrigatoriedade de ser feita pelo e-Social. Dessa forma, você terá os cálculos do valor de pagamento do GAP que inclui o INSS e o FGTS feitos automaticamente e sem erro. Com este sistema, todos os valores a serem pagos trazem muito mais segurança para você e também para o seu empregado, tudo dentro dos direitos trabalhistas.

Não fique com dúvidas sobre quanto custa para registrar um funcionário MEI

Então, caso você ainda tenha dúvidas sobre quanto custa para registrar um funcionário MEI ou sobre , não deixe de comentar aqui no nosso post. Assim, podemos orientar seus próximos passos para você ter um funcionário. Mas, caso você tenha alguma experiência, compartilhe também com os outros leitores. Estamos aguardando a sua mensagem. Até a próxima!

O post Quanto custa para registrar um funcionário MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Universos Virtuais de Metaverso dos Mais Variados Já Faturam na Casa dos Milhões

O post Universos Virtuais de Metaverso dos Mais Variados Já Faturam na Casa dos Milhões apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Novos universos criados em ambiente totalmente virtual tem atraído milhares de jogadores ao “Metaverso”, veja exemplo.

Antes de tudo, é preciso explicar que metaverso é um termo usado para denominar um ambiente virtual imersivo, coletivo e hiper-realista, onde as pessoas poderão conviver usando avatares customizados em 3D. Em outras palavras, ele é uma evolução da nossa internet atual.

Por mais que sejam necessários alguns equipamentos para acessar o metaverso, o termo, em si, não se refere a nenhum tipo específico de tecnologia, mas sim a uma ampla mudança na forma como interagimos com o mundo digital. Isso porque, na prática, a sensação seria de estar totalmente imerso nesse universo virtual, em uma união da realidade aumentada com a realidade virtual. Ou seja, as telas planas de celulares, computadores e tablets seriam substituídas por uma experiência tridimensional, em que seria possível interagir com objetos e informações variadas.

Foi exatamente dessa maneira que a empresa Decentral Games resolveu desenvolver um ambiente totalmente virtual de apostas, por exemplo, na Decentraland. A plataforma recebe diariamente cerca de 6 mil pessoas (o que representa mais de 30% dos usuários diários da Decentraland) para disputas que valem prêmios em criptomoedas ou dinheiro fictício. Como efeito, a casa de apostas virtual ICE Poker desenvolvida na plataforma, em um ambiente parecido com o dos jogos de roleta NetBet (pioneira em apostas esportivas no Brasil, após a aprovação da Lei 13.756), já demonstrando o sucesso do modelo no metaverso, tendo movimentado mais de R$10 milhões por mês desde seu começo. Se for contabilizado ainda, os seus vários fluxos de renda, o valor chega perto dos R$40 milhões nos últimos 3 meses.

Outros grandes exemplos de empresas investindo no metaverso estão nas empresas donas do Facebook e do Google, que já investem bilhões na tecnologia.

Tokens e o acesso restrito à plataforma

O acesso à plataforma Decentraland é restrito, os que buscam jogar e disputar ganhos em criptomoedas ou dinheiro, devem adquirir um Token oficial da Decentral Games. Os tokens são transacionados na plataforma Open Sea, o custo é de 2,4 ETH, cerca de mais ou menos US$ 7 mil (R$ 37 mil) na cotação vigente. Os tokens podem ser de acessórios, vestuários e calçados que geralmente são utilizados pelos avatares no universo virtual.

Por ser um custo ainda elevado e evitando que isso se transforme em um entrave para os novos usuários, a plataforma também possibilita que os interessados aluguem suas NFTs. Assim, os jogadores que já possuem os tokens podem colocá-los à disposição para os mais novos utilizarem pagando uma taxa entre 40% a 60% pelo uso. O mundo dos jogos de aposta já movimentava milhões antes mesmo da possibilidade online, que hoje, movimenta quase US$60 milhões ao ano. Caso os jogos de apostas esportivas no metaverso se tornem populares, acredita-se que haverá uma grande revolução neste tipo de serviço: amigos jogadores de pôquer, por exemplo, migrarão para este novo espaço online, o metaverso.

O post Universos Virtuais de Metaverso dos Mais Variados Já Faturam na Casa dos Milhões apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O post Qual o valor da aposentadoria do MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Você sabe qual é o valor da aposentadoria do MEI? Então saiba que você está no lugar certo!

Então, para que você possa saber qual o valor da aposentadoria do MEI, como fazer agora solicitá-la e outras informações sobre esta temática, continue aqui com a gente e entenda tudo sobre este nicho. Confira a seguir.

O MEI pode se aposentar?

Esta é uma dúvida bem comum entre aqueles que não conhecem os benefícios em ser MEI.

A verdade é que o MEI pode sim se aposentar, da mesma maneira que os trabalhadores CLT e autônomos que fazem o recolhimento do INSS a parte. Contudo, o microempreendedor apenas se aposenta desde que cumpra as suas funções para com o governo.

Neste caso, é preciso fazer o recolhimento mensal do valor do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), um documento que possui todos os tributos necessários para a legalidade de sua empresa.

Este documento deve ser pago no dia 20 de cada vez. Ele possui um valor único que varia de acordo com o tipo de atividade a ser realizada pelo microempreendedor individual. Dessa forma, os valor atuais que são pagos no ano de 2022 são:

  • comércio e indústria: R$ 56,00, onde R$ 55,00 pertence ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS;
  • prestação de serviços: R$ 60,00, onde R$ 55,00 pertence ao INSS e R$ 5,00 ao ISS;
  • comércio e serviços: R$ 61,00, onde R$ 55,00 pertence ao INSS, R$ 1,00 ao ICMS e R$ 5,00 ao ISS.

Para que você entenda mais sobre estes valores, o INSS recolhe um valor mensal equivalente a 5% do valor do salário-mínimo. Como neste ano o salário-mínimo está avaliado em R$ 1.212,00, o valor recolhido proporcional do INSS é de R$ 55,00.

Benefícios do MEI

Além do direito a aposentadoria como citamos aqui, o microempreendedor também pode ter direito a outros benefícios do INSS como:

  • auxílio reclusão para os familiares;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio doença;
  • entre outros.

Contudo, para poder ter direito aos benefícios, é fundamental que a sua contribuição com o DAS esteja em dia. Depois disso, basta verificar se você se enquadra nas regras de cada categoria de benefício.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O microempreendedor que realiza fielmente a contribuição do DAS com os 5% mensalmente, poderá se aposentar recebendo um salário-mínimo mensal. No entanto, para aqueles que optam por fazer uma contribuição maior, sua aposentadoria também terá maior valor.

Dessa forma, se um microempreendedor, por exemplo, resolver contribuir com 20% para o INSS, ele receberá o valor de aposentadoria proporcional a média de suas contribuições feitas.

Contudo, vale lembrar que cada tipo de aposentadoria pode sofrer alterações de valores, uma vez que cada uma delas possuem suas próprias regras de cálculo de benefício.

Aposentadoria para o MEI: veja como funciona

Atualmente, além da aposentadoria por idade e por tempo de trabalho, também há outras modalidades. Cada uma delas considera questões diferentes como o tempo de contribuição, idade, tempo de trabalho etc.

Devido a isso, veja a seguir cada um dos tipos de aposentadorias possíveis a partir dos seus requisitos:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Neste caso, o microempreendedor precisa ter:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).

Aposentadoria por invalidez

Para esta categoria de aposentadoria, é preciso que o MEI tenha alguma doença ou que ele tenha sofrido um acidente que o incapacite de trabalhar. Porém, precisa-se ter ao menos 12 meses de contribuição.

Aposentadoria especial

Este tipo de aposentadoria foi criada para os profissionais que são expostos durante suas atividades a agentes insalubres e de periculosidade, dentre eles se encaixam os agentes biológicos, químicos e físicos. Dessa forma, é preciso que o microempreendedor se enquadre nas seguintes regras:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Lembrando que alguns casos de aposentadoria especial requerem apoio judicial.

Consulta do INSS do Microempreendedor Individual

Para que você possa fazer a consulta do INSS sendo um MEI, basta que você acesse o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em seguida, clique sobre a opção “Certidões e Outros Documentos” e depois em “Solicitar extrato de Contribuição (CNIS).

Lembrando que para você poder fazer esta solicitação, é preciso que você tenha cadastro na plataforma “Meu INSS”. Com o cadastro feito, você poderá clicar na aba “do que você precisa”, digitar o nome do serviço desejado na barra de busca que, neste caso, é a consulta do INSS e realizar o download do arquivo em PDF gerado.

O post Qual o valor da aposentadoria do MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Qual a vantagem de ser MEI?

O post Qual a vantagem de ser MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Você sabe qual a vantagem de ser MEI? A categoria de microempreendedor individual foi criada em 2009 a fim de minimizar a quantidade de trabalhadores informais. Afinal, ao se tornar um MEI você possui uma série de benefícios como empresarial, podendo contar até mesmo com as vantagens do INSS, além de pagamento bem mais em conta dos tributos fiscais através de uma guia única de pagamento mensal.

Então, para que você conheça todas as vantagens e benefícios que envolvem a sua formalização como um microempreendedor, continue aqui com a gente e veja uma lista com esta resposta e outras informações referentes ao tema. Confira a seguir.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada em 2009 com o intuito de diminuir a quantidade de trabalhadores informais no país.

Ao se cadastrar neste tipo de empresa, você consegue fazer a sua abertura gratuitamente, sem a necessidade de contratar um contador e, ainda, pode fazer tudo online, sem processos burocráticos.

Assim, você pode contar com uma série de benefícios que esta categoria possui.

Contudo, para se tornar um MEI, é preciso estar enquadrado dentro das regras governamentais, sendo elas:

● A empresa não pode realizar atividades de intelecto;

● Ter CNAEs que realmente correspondam a sua atividade exercida;

● Não ultrapassar a renda bruta anual estipulada pelo governo de R$ 130.000,00;

● Possui no máximo dois empregados;

● Não ter vínculo como sócio, dono e ou administrador de outra empresa.

Qual a vantagem de ser MEI?

Ser MEI possui diversas vantagens. Não somente pela questão de ser uma empresa menos burocrática, mas também pelos benefícios que é possível ter. Portanto, veja a seguir uma lista de benefícios que você fica disposto ao se tornar um microempreendedor individual:

  • Acesso e direitos aos benefícios previdenciários como a aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença;
  • Autorização para a possibilidade de emissão de nota fiscal;
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como a possibilidade de crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Acesso a um modelo simplificado de tributação, além de contar com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Realização da inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Autorização para vender para o governo;
  • Contar com o acesso do apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Mas e as desvantagens? Tem alguma?

Assim como tudo na vida, se tornar um microempreendedor individual também pode ter as suas desvantagens. Então, veja a seguir quais são elas:

  • Limite de faturamento anual de R$ 130 mil;
  • Não ter vínculo com outra empresa sendo sócio, administrador ou dono;
  • Possibilidade de contratar no máximo dois funcionários; e
  • Impossibilidade de abrir filiais.

Assim, caso você veja a necessidade de ter que arcar com estas desvantagens que a categoria MEI não autoriza, saiba que será preciso que você contrate um contador para verificar qual a melhor opção de enquadro da sua empresa em outra categoria.

Como funciona ser um microempreendedor individual?

De maneira simplificada e resumida, a categoria empresarial de microempreendedor individual (MEI) é destinada aos empreendedores que trabalham por conta própria e desejam sair da informalidade.

Contudo, o seu faturamento anual não pode ser superior a R$ 130 mil.

O MEI possui a sua tributação baseada no regime do Simples Nacional, precisando pagar apenas um valor fixo por mês todo dia 20 através de uma guia única de pagamento, de acordo com o seu tipo de atividade. Além disso, ele possui isenção de tributos federais.

Veja a seguir os valores referentes ao tipo de atividade pago através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS):

Atividade como MEI INSS + ICMS ou ISS Contribuição MEI para 2022
Comércio e indústria – ICMS R$ 60,60 + R$ 1,00 R$ 61,60
Serviços – ISS R$ 60,60 + R$ 5,00 R$ 65,60
Comércio, indústria e serviços – ICMS e ISS R$ 60,60 + R$ 1,00 + 5,00 R$ 66,60

Lembrando que o valor referente ao INSS é calculado com base de 5% em cima do salário-mínimo. Logo, sempre que o valor do salário-mínimo é alterado, o valor do boleto da sua atividade exercida também muda. Neste ano, o valor do salário-mínimo calculado é de R$ 1.212,00.

Lembrando que é de responsabilidade do próprio MEI fazer a emissão do boleto de pagamento através do Portal do Empreendedor.

Então, caso você ainda tenha dúvidas sobre qual a vantagem de ser MEI, não deixe de comentar aqui no nosso post. Assim, podemos orientar você sobre como se tornar um. Mas, caso você tenha alguma experiência, compartilhe também com os outros leitores. Estamos aguardando a sua mensagem. Até a próxima!

O post Qual a vantagem de ser MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

MEI tem que devolver auxílio emergencial?

O post MEI tem que devolver auxílio emergencial? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

O MEI tem que devolver auxílio emergencial? Muitas pessoas estão com esta dúvida, por isso hoje vamos esclarecer esta resposta.

Periodicamente, o governo federal justamente como ministério da cidadania vem entrando em contato com a população, inclusive com alguns microempreendedores que receberam o auxílio emergencial para realizar a sua devolução.

A ação está sendo feita para coibir os recebimentos de pessoas indevidas. Dessa forma, todos aqueles que foram notificados, deverão fazer a sua devolução.

Então, se você quer entender mais se o MEI tem que devolver o auxílio emergencial, continue aqui com a gente e veja esta resposta e a outras dúvidas pertinentes a este tema. Confira a seguir.

Auxílio emergencial para MEI

O auxílio emergencial foi pago para as pessoas que, no último ano, foram consideradas aptas, ou seja, cumpriram os requisitos que são previstos na lei. Além disso, também é necessário que a inscrição no CPF esteja regular na Receita Federal, com exceção dos trabalhadores integrantes das famílias que recebem Bolsa Família.

Vale destacar que não foi necessário realizar um cadastro novo a fim de receber esse auxílio pois, a seleção foi feita pelo Dataprev e seu resultado já foi conferido pelo Ministério de Cidadania.

Contudo, agora algumas pessoas, inclusive os MEIs, têm recebido mensagens de SMS em seus dispositivos sobre a solicitação da devolução do valor.

Quem poderia receber o auxílio emergencial?

Nesta última fase do auxílio emergencial, foram disponibilizados 4 pagamentos nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 de acordo com cada categoria a serem realizados no dia de nascimento de cada um.

Os depósitos foram realizados através da conta digital dos solicitantes. Contudo, para ter direito ao auxílio emergencial, havia algumas regras. Veja a seguir quais eram elas:

  • Possuir Bolsa Família;
  • Ser um trabalhador sem registro em carteira;
  • Possuir renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300);
  • Já ter recebido o auxílio emergencial no ano passado;
  • Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 550).

Auxílio emergencial para MEI

Assim como outras pessoas, o MEI também poderia fazer parte do programa de auxílio emergencial. Contudo, era preciso seguir algumas regras para que o seu cadastro fosse validado, assim como os demais participantes que não eram MEI.

Assim, é importante salientar que o benefício não poderia ser pago aos microempreendedores individuais que possuíam um emprego formal ativo, ou seja, um emprego com registro em carteira. Além disso, também não se enquadram aqueles que tinham uma renda familiar por pessoa que fosse superior a meio salário-mínimo ou, ainda, aqueles que tinham renda com valor igual ou acima de 3 salários-mínimos.

MEI tem que devolver o auxílio emergencial?

Para saber se você realmente necessita fazer a devolução do auxílio emergencial recebido como MEI, basta que você confira o seu imposto de renda declarado referente ao último ano. Afinal, aqueles que tiveram um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em relação ao ano de 2019, precisaram fazer a declaração.

Então, com esta informação, saiba que para que você não precise fazer a devolução do seu auxílio emergencial, você não poderia ultrapassar o faturamento de R$ 22 mil reais.

Portanto, todos os microempreendedores que tiveram um faturamento maior a este valor, terão que devolver o benefício recebido.

Contudo, caso ele não faça a devolução, ele poderá ser multado em R$ 162,74, além disso, este valor pode chegar, ainda, a ate 20% do valor do seu imposto de renda.

Como o MEI pode fazer a devolução do auxílio emergencial?

Para realizar a devolução do auxílio emergencial é simples. Basta acessar o site https://ift.tt/9TiQk6p e informar o seu CPF. Em seguida, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e faça o pagamento.

Alguns casos podem haver devolução em dobro

Por conta daqueles que agiram de má fé, solicitando o auxílio emergencial sem precisar, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a determinação de solicitar a restituição do valor do auxílio emergencial em dobro nestes casos. Afinal, o participante sabia que não era elegível para o programa.

Nestes casos, a devolução do valor deve ser feita em até 6 meses. Caso este prazo seja ultrapassado, o cidadão deverá pagar uma multa de 0,33% ao dia de atraso até alcançar o limite de 20% do valor que ele deve ao governo.

para mais informações, basta consultar o Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21).

Então, caso você ainda tenha dúvidas se o MEI tem que devolver o auxílio emergencial, não deixe de comentar aqui no nosso post. Assim, podemos orientar você sobre como fazer essa devolução. Mas, caso você tenha alguma experiência, compartilhe também com os outros leitores. Estamos aguardando a sua mensagem. Até a próxima!

O post MEI tem que devolver auxílio emergencial? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

DAS MEI o que é?

O post DAS MEI o que é? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

DAS MEI o que é? Provavelmente você que está pensando em se tornar um empreendedor deve ter se deparado com este tema e está se perguntando sobre o que se trata.

DAS é a sigla para o Documento de Arrecadação Simplificado, um boleto mensal que todo MEI deve fazer o seu pagamento.

Então, para que você possa conhecer mais sobre a DAS MEI o que é, continue aqui com a gente e veja todas as informações que você precisa para entender melhor este setor empresarial. Veja a resposta a essa e outras perguntas a seguir.

DAS MEI o que é?

DAS MEI o que é? Essa é uma pergunta que vaga na cabeça de muitos empreendedores. Mas fique tranquilo! Pois o seu conceito é bem simples.

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação Simplificada. De forma simples, nada mais é do que uma guia de documento para pagamento de todos os impostos que devem ser pagos pelo MEI e outras modalidades de empresa que são optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Este regime foi criado em 2006 pelo próprio Governo Federal a fim de facilitar o pagamento de impostos das empresas de micro e pequeno porte. Além disso, este documento também oferece a simplificação tributária que envolve a abertura de um próprio negócio.

Assim, é possível ter alíquotas menores, tanto as com valores fixos como também as que aumentam conforme o faturamento da empresa. Contudo, para os microempreendedores a DAS possui valores fixos.

Quais empresas podem ser beneficiadas com o Documento de Arrecadação Simplificado?

As empresas como abertura nas categorias:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME); e
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Podem ser beneficiadas com a utilização da DAS. Assim, a vida financeira destas empresas ficam mais fáceis, organizadas e com um custo bem inferior às demais categorias.

Valores para pagamento da DAS

Os valores para pagamento da DAS podem variar de acordo com o tipo de serviço que você oferece como MEI. Então, veja a seguir os valores a serem pagos mensalmente pelo microempreendedor individual:

Atividade como MEI INSS + ICMS ou ISS Contribuição MEI para 2022
Comércio e indústria – ICMS R$ 60,60 + R$ 1,00 R$ 61,60
Serviços – ISS R$ 60,60 + R$ 5,00 R$ 65,60
Comércio, indústria e serviços – ICMS e ISS R$ 60,60 + R$ 1,00 + 5,00 R$ 66,60

Como a DAS possui um valor fixo de 5% em cima do salário-mínimo. Logo, sempre que o valor do salário-mínimo é alterado, o valor do boleto da sua atividade exercida também muda. Neste ano, o valor do salário-mínimo calculado é de R$ 1.212,00.

Lembrando que é de responsabilidade do próprio MEI fazer a emissão do boleto de pagamento através do Portal do Empreendedor.

Data de vencimento do Documento de Arrecadação Simplificado

De maneira geral, os microempreendedores pagam suas DAS no mesmo dia. O boleto mensal possui data de vencimento padrão para todos os contribuintes.

Neste caso, o pagamento deve ser feito até o dia do vencimento, que ocorre no dia 20 de cada mês.

Impostos que são pagos através do DAS

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O que acontece se eu não pagar a DAS MEI?

Como dissemos, o pagamento do boleto da DAS é obrigatório para qualquer pessoa cadastrada nesta modalidade empresarial.

Então, caso o microempreendedor individual não realize o pagamento do Documento De Arrecadação Simplificada, ele não poderá contar com os benefícios do INSS liberados.

Outro ponto a ser ressaltado, é o fato de eles contarem apenas os meses de pagamento para verificar a contribuição mínima do empreendedor.

Então se, por exemplo, você necessita de um salário-maternidade que precisa ter, no mínimo, 10 meses de contribuição da DAS, e você está como microempreendedor há 1 ano e meio, mas não fez os pagamentos dos boletos, você não terá direito a receber os 4 meses de salário pelo INSS.

Viu como o pagamento mensal da sua DAS MEI é importante? E isso vale para qualquer categoria de serviço que o INSS oferece.

Então, se você gostou deste conteúdo e conhece mais pessoas que devem ter acesso a essas informações, não deixe de encaminhar este artigo a elas. E se você tiver alguma dúvida, é só deixar ela aqui no nosso campo de comentários que vamos respondê-la assim que possível. Até a próxima!

O post DAS MEI o que é? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

domingo, 13 de fevereiro de 2022

Quem tem CNPJ pode abrir MEI?

O post Quem tem CNPJ pode abrir MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

Quem tem CNPJ pode abrir MEI? Provavelmente você já deve ter parado para pensar nesta questão, não é mesmo? Afinal, ter o enquadramento nesta categoria, depende de alguns pré-requisitos.

Há algumas profissões que não se encaixam nesta categoria de empresa, da mesma forma que há demais regras para que você possa se tornar um microempreendedor individual.

Então, se você quer saber quais são os requisitos para poder ser um microempreendedor e qual a resposta a dúvida sobre quem tem CNPJ pode abrir MEI, continue aqui com a gente e veja a resposta delas a seguir.

Quem tem CNPJ pode abrir MEI?

Com certeza essa é uma das principais dúvidas dos brasileiros que já são empreendedores.

Mesmo que você tenha o enquadramento das outras regras do MEI (vamos falar delas a seguir), é importante informar que uma das regras principais é que o empreendedor não seja sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa.

Então, se você já possui um CNPJ ativo, saiba que você não poderá ser um MEI. Mas há outras opções de aberturas de empresa que você poderá se enquadrar, como a ME.

Contudo, há casos de pessoas que, ao verificar que seu modelo de negócio não encaixa na categoria de MEI, eles burlam a lei, colocando uma Classificação Nacional de Atividades (CNAE) diferente do real. Afinal, isso faz com que a empresa fique registrada no sistema de uma maneira mais simples e, ainda, pagando menos impostos.

Porém, é fundamental que você saiba que ações como estas não são recomendadas. Isso porque além de ser ilegal, não há motivo para entrar em desespero para ser um MEI apenas para pagar menos impostos. Há formas de ter um segundo CNPJ pagando pouco através de um estudo de atividades e de contabilidade.

O que é MEI?

O MEI é a sigla para a categoria empresarial de Microempreendedores Individuais. Foi criada no ano de 2009 a fim de facilitar a diminuição do trabalho informal.

Sem necessidade de um contador, você pode abrir o seu CNPJ de maneira bem simples através do site do Portal do Empreendedor.

Feito isso, você irá pagar apenas um valor mensal correspondente ao tipo de atividade exercida pela sua empresa todo dia 20 de cada mês através de um Documento de Arrecadação Simplificada, popularmente conhecido como DAS.

Porém, há algumas regras para que você possa se enquadrar dentro desta modalidade.

Vale lembrar também que dentro da categoria MEI, antes, o limite para faturamento era de R$ 81 mil, agora, em 2022, o novo limite de faturamento do MEI passou para R$ 130 mil.

Outra mudança que houve nesta categoria para 2022, foi a quantidade de funcionários. Agora pode haver 2 contratações registradas CLT.

Regras para se tornar um Microempreendedor Individual

Como dissemos, para se enquadrar nesta categoria, a resposta para a principal dúvida “quem tem CNPJ pode abrir MEI” é negativa. Afinal, existem diversas regras para se enquadrar neste modelo de empresa.

Então, veja a seguir quais são as principais delas:

  • A empresa não pode realizar atividades de intelecto;
  • Ter CNAEs que realmente correspondam a sua atividade exercida;
  • Não ultrapassar a renda bruta anual estipulada pelo governo de R$ 130.000,00;
  • Possui no máximo dois empregados;
  • Não ter vínculo como sócio, dono e ou administrador de outra empresa.

Contudo, vale lembrar que mesmo aqueles que possuem registro em um CNPJ podem ter um MEI sem problemas nenhum. Isso porque, na lei, não há nada que proíba uma segunda fonte de renda desses profissionais.

Mas afinal, quem não pode ser MEI?

Agora que você já conhece as principais regras que impedem o cidadão de ser MEI, saiba que também há algumas profissões que impossibilitam entrar nesta categoria também.

Então, você não poderá se tornar um Microempreendedor Individual caso faça parte dos seguintes perfis:

  • Ser pensionista e ou servidor público;
  • Ter idade inferior a 18 anos;
  • Ser estrangeiros sem o visto permanente;
  • Ser um trabalhador que exerça profissões regulamentadas por órgão de classes.

Assim, sobre a última condição, veja a seguir a lista de algumas das principais profissões que não podem fazer parte da categoria de MEI:

  • Advogado;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário;
  • Entre várias outras atividades intelectuais.

Então, se você possui alguma dúvida sobre “quem tem CNPJ pode abrir MEI”, basta deixar a sua dúvida aqui nos comentários que logo iremos responder.

Mas se você viu que está dentro do MEI de forma irregular, procure imediatamente um contador para te auxiliar no processo de mudança e procura da categoria ideal para você e o seu negócio. Até a próxima!

O post Quem tem CNPJ pode abrir MEI? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Home office: Quais são as obrigações da empresa e dos funcionários?

O post Home office: Quais são as obrigações da empresa e dos funcionários? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

O home office ou teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o colaborador exerce suas atividades de sua casa remotamente. Isso ocorre quando o empregado não é essencial em seu local de trabalho, e as atividades podem ser exercidas à distância.

Com a pandemia do Covid-19 houve uma grande popularização deste modelo nos últimos anos. É importante que empresas e trabalhadores fiquem atentos aos direitos e obrigações de cada uma das partes.

Neste artigo trouxemos alguns detalhes sobre a modalidade home office, destacando dúvidas frequentes relacionadas à modalidade. Continue lendo para conferir.

O funcionário é obrigado a aceitar o home office?

O home office é uma modalidade de trabalho em que o trabalhador executa suas tarefas de sua casa.

Já prevendo a tendência e acompanhando as mudanças impostas pelo distanciamento social e a campanha de ficar em casa, a reforma trabalhista de 2017 impôs novas regulamentações para a modalidade.

Existe um conjunto de regras que uma empresa de desenho e melhoria de processos e todos os outros segmentos devem adotar.

Uma das principais regras era que o funcionário deve concordar em trabalhar em home office, de forma que isso não pode ser imposto.

No entanto, a Medida Provisória 927, que foi editada e promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, trouxe algumas mudanças para a lei trabalhista, devido à situação do Covid-19.

Com essa alteração o empregador pode, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o home office, independentemente da existência de acordos prévios e sem a necessidade de realizar alterações no contrato individual de trabalho. 

Isso significa que a empresa poderá estabelecer o home office mesmo sem uma negociação prévia com o trabalhador. Essa decisão, no entanto, precisa ser comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência ao trabalhador.

Como fica a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho em home office deve ser cumprida conforme os mesmos critérios de quando o funcionário está presencialmente na empresa de cotação de seguro, por exemplo.

Existem hoje diversos aplicativos que permitem o controle dos horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. No entanto, como regra geral, o home office não implica em um controle criterioso da jornada de trabalho.

A exceção é quando existe essa previsão expressa por meio de acordo ou convenção coletiva. Colaboradores que contam com sua jornada de trabalho sendo efetivamente controlada, tem direito à cobrança de horas extras.

A empresa pode dar licença não remunerada? 

A empresa não pode dar licença não remunerada aos funcionários, conforme sua própria decisão.

O pedido de licença não remunerada é algo que parte do colaborador, e isso ocorre quando o próprio funcionário pede para se ausentar do trabalho por um determinado período, sem que seja desligado da empresa.

A empresa pode cortar benefícios?

No que tange os benefícios recebidos em um serviço de consultoria ambiental podem haver algumas alterações. O vale-transporte pode ser cortado, uma vez que ele é pago para que o colaborador possa ir e voltar do trabalho.

Não havendo a necessidade de locomoção, ele passa a não fazer sentido em estar ativo na lista de benefícios. O vale-refeição oferecido pelas empresas pode ser substituído pelo vale-alimentação, em alguns casos.

A diferença entre eles é que o vale-refeição normalmente é aceito somente em restaurantes, ao passo que o vale-alimentação também pode ser usado em supermercados.

O vale-refeição é um direito previsto em convenções coletivas, e é preciso saber o que cada empresa estabelece a este respeito.

No entanto, pode ser muito mais benéfico para o próprio colaborador sua substituição pelo vale-alimentação, pensando na realidade do home office em um negócio de programa para controle financeiro empresarial.

Lembre-se, os benefícios são direitos dos trabalhadores e precisam ser considerados mesmo quando este se encontra sobre regime de home office.

Trabalhadores dos grupos de risco podem ficar em home office?

Existem grupos de pessoas que estão mais suscetíveis a contrair a Covid-19 e terem problemas com suas complicações, entre eles:

  • Idosos;
  • Hipertensos;
  • Diabéticos;
  • Portadores de insuficiência renal crônica;
  • Portadores de doenças cardiovasculares;
  • Portadores de doenças respiratórias crônicas.

Entretanto, a Medida Provisória editada pelo presidente não dispõe de definições para o home office no que tange os chamados grupos de risco. Nestes casos é importante manter um canal de diálogo aberto com a empresa, expondo a fragilidade e se preservando.

Estes grupos de pessoas precisam ter o cuidado redobrado, e o home office pode ser a melhor opção nestes casos. Existem riscos para uma empresa de tradução de documentos que resolva manter esses funcionários trabalhando normalmente.

Nestes casos a empresa coloca outros trabalhadores em risco, aumentando a probabilidade de contágio. Além disso, a empresa pode até mesmo ser responsabilizada, caso um colaborador do grupo de risco venha a falecer.

Por isso, a solução nestes casos é que a empresa se coloque em uma posição de precaução e preocupação com seus funcionários.

Quando a empresa tem essa posição de prezar pela saúde de seus colaboradores, existe um maior rendimento nas funções individuais e coletivas.

Além disso, muitas vezes, pais e mães com filhos em idade escolar podem ter problemas para manter sua rotina de trabalho presencial.

Tudo depende do diálogo com o empregador, uma vez que todos têm o direito de pedir pela opção de trabalho em home office, sendo aceito caso as atividades possam ser desempenhadas normalmente à distância.

Por não estarem previstos nas leis trabalhistas, os grupos de risco e mães assemelhadas devem desenvolver e explicar suas situações ao empregador, buscando a melhor solução para ambas as partes.

Estes são problemas sociais que precisam ser pensados, pois têm uma interferência direta na vida do colaborador e da empresa de legalização societária, por exemplo.

A empresa deve fornecer equipamentos?

O fornecimento de equipamentos de trabalho é um ponto controverso e tudo depende do que for combinado entre as partes. As empresas devem se responsabilizar pelos equipamentos utilizados por seus colaboradores em casos normais.

Mas em um caso emergencial como a pandemia, com uma grande quantidade de funcionários em regime de home office, podem faltar equipamentos, como computadores, impressoras e celulares.

Autoridades da área de direito, pontuam que o que será oferecido para o empregado, como o computador ou se o empregador vai arcar com custos, como a internet, é um acordo entre as partes.

A Medida Provisória promulgada pelo governo prevê que em caso do empregado não ter a estrutura necessária para exercer seu trabalho em casa, a empresa de certificado digital contábil, por exemplo, deverá prover o equipamento.

Se a empresa não fornecer os equipamentos, o trabalhador tem o direito a ter seu tempo de trabalho computado normalmente, como tempo de trabalho à disposição do empregador.

Outro ponto que precisa ser analisado pela empresa é a segurança dos dados e da informação.

Assim como o controle da jornada de trabalho, é um fato que os dados são estratégicos para um empreendimento, e sua segurança precisa ser pensada para o modelo home office.

O ambiente domiciliar de cada empregado deve estar preparado para prover as condições necessárias para o teletrabalho. É papel da empresa instruir seus colaboradores a contar com um ambiente de trabalho que seja ao menos, minimamente ergonômico.

Essa preocupação com a saúde do funcionário é algo que torna o cargo de trabalho ainda mais valorizado.

Dar férias é uma opção ao home office?

Quando ocorre a redução da atividade de uma empresa, pensar em dar férias aos funcionários é uma das primeiras opções. A Medida Provisória 927 trouxe algumas alterações na regra que tange às férias, voltado para o período de pandemia.

A partir de sua promulgação, as empresas podem antecipar as férias de seus colaboradores, ainda que estes não estejam em período aquisitivo.

Nesse caso, um funcionário que tem apenas 6 meses de empresa em um negócio de abertura de empresa simples e teria direito a somente 15 dias de férias, poderá tirar 30 dias.

Quando completar um ano de empresa, esse funcionário não terá direito às férias novamente, pois já utilizou integralmente seu período por direito.

A Medida Provisória também reduziu o prazo para a comunicação das férias para 48 horas. No entanto, é obrigatório ser feita de forma escrita ou eletrônica, com a definição do período. Essa definição vale tanto para férias individuais quanto coletivas.

Um ponto que não mudou, é que continua sendo o empregador quem estabelece o período de férias. Dessa forma, o colaborador não pode recusar quando é determinado um período de férias escolhido pela empresa.

A Medida Provisória estabelece ainda que aqueles colaboradores que pertencem aos grupos de risco do Covid-19, devem ser priorizados para o direito às férias, sejam elas individuais ou coletivas.

Considerações finais

O home office é uma tendência que foi ainda mais estimulada pela pandemia do Covid-19 e vem ganhando espaço em muitas empresas. Neste artigo você conferiu as principais dúvidas de empregados e empregadores quando se trata do teletrabalho.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

O post Home office: Quais são as obrigações da empresa e dos funcionários? apareceu primeiro em Empregador Web: O que é? Como Funciona?.

PGMEI: Programa gerador de das do microempreendedor individual

PGMEI: O Caminho Digital para o Sucesso do Microempreendedor No mundo dinâmico dos negócios, os microempreendedores individuais (MEIs) re...